O princípio da motivação estabelece que, como regra
geral, todos os atos da Administração, sejam eles vinculados
ou discricionários, devem ser devidamente justificados, com
a indicação expressa dos fundamentos fáticos e jurídicos que
lhes dão suporte. Isso possibilita o controle da legalidade e da
moralidade desses atos, além de garantir ao administrado o
direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, há casos em
que a lei excepciona tal regra. Exemplo de uma exceção seria: