Secretário municipal de Tapurah resolve editar uma portaria ...
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Interpretação do enunciado:
O enunciado trata de um caso em que o Secretário Municipal edita uma portaria (ato administrativo), devidamente publicada, e revoga esse ato logo depois, devido à insatisfação popular. O foco é compreender qual princípio jurídico fundamenta a revogação de um ato administrativo por opção da Administração, não por ilegalidade.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 53: “A Administração tem o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Jurisprudência Relevante:
STF, Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios (...); ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Explicação do Tema Central:
Atos de revogação são fundamentados pelo princípio da autotutela, pelo qual a administração pode revisar seus próprios atos, com base em conveniência e oportunidade, sem necessidade de ilegalidade. Isso é essencial para a boa gestão pública.
Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura que institui um feriado municipal, mas logo percebe prejuízo ao comércio local e decide revogar o ato, mesmo ele sendo legal. Essa decisão é fundamentada na autotutela.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Autotutela é o poder da administração de anular atos ilegais e revogar atos legais por conveniência ou oportunidade. Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam esse entendimento, defendendo que a autotutela garante controle e eficácia dos atos administrativos.
Análise das alternativas incorretas:
B) Indisponibilidade: Refere-se ao fato de que a administração não pode dispor do interesse público em benefício próprio e não fundamenta revogação.
C) Eficiência: Princípio ligado à qualidade e rapidez do serviço público, não à revisão de atos.
D) Isonomia: Trata-se do princípio da igualdade, sem relação com a revogação de atos por conveniência.
Dica para não errar:
Palavras como "conveniência" e "oportunidade" sempre remetem à autotutela, especialmente quando o ato não é ilegal.
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O princípio da autotutela é um dos pilares do direito administrativo. Ele confere à administração pública o poder-dever de controlar seus próprios atos. Em termos simples, significa que o poder público pode anular atos ilegais e revogar atos inoportunos ou inconvenientes, sem precisar da intervenção do Poder Judiciário.
Autotutela:
O princípio da autotutela permite que a administração pública revise seus próprios atos administrativos, podendo:
- Anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade, pois deles não se originam direitos.
- Revogar atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Essa prerrogativa está consolidada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF)
O princípio da autotutela permite que a administração pública revise seus próprios atos, seja para anulá-los por ilegalidade (quando há um vício jurídico) ou para revogá-los por conveniência e oportunidade (quando se trata de mérito administrativo).
gabarito A
1) ANULAÇÃO => Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais. Opera retroativamente (EX TUNC), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo. A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.
2) REVOGAÇÃO => Retirada de atos válidos, sem qualquer vício. Efeitos prospectivos (EX NUNC); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado). A revogação é um ato discricionário.
3) CONVALIDAÇÃO => Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Opera retroativamente (EX TUNC). Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários. A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.
possui o poder de controlar os seus próprios atos = princípio da autotutela
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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