Secretário municipal de Tapurah resolve editar uma portaria ...

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Q3614902 Direito Administrativo
Secretário municipal de Tapurah resolve editar uma portaria que foi devidamente publicada. Contudo, diante da pressão popular insatisfeita com a medida, no dia seguinte, resolve revogar o ato. Praticou o ato revogatório com base no princípio da:
Alternativas

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Interpretação do enunciado:

O enunciado trata de um caso em que o Secretário Municipal edita uma portaria (ato administrativo), devidamente publicada, e revoga esse ato logo depois, devido à insatisfação popular. O foco é compreender qual princípio jurídico fundamenta a revogação de um ato administrativo por opção da Administração, não por ilegalidade.

Legislação Aplicável:

Lei nº 9.784/1999, Art. 53:A Administração tem o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Jurisprudência Relevante:

STF, Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios (...); ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Explicação do Tema Central:

Atos de revogação são fundamentados pelo princípio da autotutela, pelo qual a administração pode revisar seus próprios atos, com base em conveniência e oportunidade, sem necessidade de ilegalidade. Isso é essencial para a boa gestão pública.

Exemplo prático:

Imagine uma prefeitura que institui um feriado municipal, mas logo percebe prejuízo ao comércio local e decide revogar o ato, mesmo ele sendo legal. Essa decisão é fundamentada na autotutela.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Autotutela é o poder da administração de anular atos ilegais e revogar atos legais por conveniência ou oportunidade. Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam esse entendimento, defendendo que a autotutela garante controle e eficácia dos atos administrativos.

Análise das alternativas incorretas:

B) Indisponibilidade: Refere-se ao fato de que a administração não pode dispor do interesse público em benefício próprio e não fundamenta revogação.

C) Eficiência: Princípio ligado à qualidade e rapidez do serviço público, não à revisão de atos.

D) Isonomia: Trata-se do princípio da igualdade, sem relação com a revogação de atos por conveniência.

Dica para não errar:

Palavras como "conveniência" e "oportunidade" sempre remetem à autotutela, especialmente quando o ato não é ilegal.

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O princípio da autotutela é um dos pilares do direito administrativo. Ele confere à administração pública o poder-dever de controlar seus próprios atos. Em termos simples, significa que o poder público pode anular atos ilegais e revogar atos inoportunos ou inconvenientes, sem precisar da intervenção do Poder Judiciário.

Autotutela:

O princípio da autotutela permite que a administração pública revise seus próprios atos administrativos, podendo:

  • Anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade, pois deles não se originam direitos.
  • Revogar atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Essa prerrogativa está consolidada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF)

O princípio da autotutela permite que a administração pública revise seus próprios atos, seja para anulá-los por ilegalidade (quando há um vício jurídico) ou para revogá-los por conveniência e oportunidade (quando se trata de mérito administrativo).



gabarito A

1) ANULAÇÃO => Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais. Opera retroativamente (EX TUNC), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo. A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

2) REVOGAÇÃO => Retirada de atos válidos, sem qualquer vício. Efeitos prospectivos (EX NUNC); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado). A revogação é um ato discricionário.

3) CONVALIDAÇÃO => Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Opera retroativamente (EX TUNC). Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários. A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

possui o poder de controlar os seus próprios atos = princípio da autotutela

O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

Súmula nº 473:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

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