Questões de Concurso
Sobre lei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações em pedagogia
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I- Equidade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Singularidades de ideias e de concepções pedagógicas;
III- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
IV- Imposição de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
V- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Está(ão) correta(s):
No Brasil, desde 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passou a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (na época, Lei nº 4.024/61). Assinale a seguir um dos direitos que já constava na Lei de 1961 e perdura até os tempos atuais:
Julgue o próximo item, à luz da legislação que rege e orienta a oferta de educação a distância em suas diferentes modalidades.
A oferta de educação a distância, prevista na LDB, abarca os níveis de ensino fundamental, médio e superior, sendo ela garantida como um direito de livre escolha do estudante em qualquer nível ou condição.
Julgue o próximo item, à luz da legislação que rege e orienta a oferta de educação a distância em suas diferentes modalidades.
A educação a distância é prevista na LDB como um dos meios de se promover a formação continuada de professores, sendo da União o dever de prover os recursos necessários para sua consecução.
Julgue o item subsequente, com base no disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
É dever dos estados prover a educação infantil, permitida sua atuação em outros níveis de ensino desde que todas as necessidades de sua área de competência prioritária estejam plenamente atendidas.
Julgue o item subsequente, com base no disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
É dever dos municípios assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Julgue o item subsequente, com base no disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
As instituições privadas de ensino fundamental e médio integram os sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei n.º 9.394/1996), julgue o seguinte item.
Quando as condições específicas dos estudantes impedirem a sua integração nas classes comuns do ensino regular, o atendimento educacional será realizado em classes, escolas ou serviços especializados.
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei n.º 9.394/1996), julgue o seguinte item.
A oferta de serviços de apoio especializado para atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência impõe-se somente às escolas de natureza especial.
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei n.º 9.394/1996), julgue o seguinte item.
Educação especial é a modalidade de ensino ofertada preferencialmente na rede regular de ensino e destinada a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos. 26-A, 79-A e 79-B:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro -Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)”
“Art. 79-A. (VETADO)”
“Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_ 03/LEIS/2003/L10.639.htm#art1)
A Lei que torna obrigatória no currículo da rede de ensino nacional a temática história e cultura afro-brasileira