Segundo o Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ...
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda a finalidade da educação de acordo com o Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/96), um dos pontos-chave da legislação educacional cobrada em concursos públicos da área da educação. Compreender esse artigo é essencial para reconhecer o papel social, cultural e formativo da escola brasileira, além das responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.
2. Resumo teórico:
O Art. 2º da LDB determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Esse artigo evidencia que a escola não deve se limitar à transmissão de conteúdo, mas sim formar cidadãos críticos, participativos e aptos ao mundo do trabalho, de maneira integral.
3. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B apresenta exatamente o que está disposto na LDB: o desenvolvimento integral do educando, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, sendo um dever da família e do Estado. Essas diretrizes mostram a preocupação da lei com uma formação ampla e cidadã do estudante.
4. Análise das alternativas incorretas:
A: Limita a educação à reprodução de conteúdos, ignorando a liberdade de pensamento e o desenvolvimento crítico, o que contraria a LDB.
C: Reduz a educação ao aspecto intelectual, ignorando a dimensão social e emocional do aluno, o que vai contra o princípio do desenvolvimento integral.
D: Aponta a responsabilidade somente para a sociedade, excluindo família e Estado, o que está incorreto segundo o artigo citado.
E: Foca exclusivamente na preparação para o mercado de trabalho, desconsiderando a formação cidadã e integral prevista na legislação.
5. Estratégia para resolver questões desse tipo:
Ao interpretar enunciados sobre legislação educacional, busque palavras-chave como “integral”, “cidadania”, “família e Estado”. Cuidado com alternativas que restringem ou distorcem o propósito educativo; a lei sempre enfatiza a formação ampla e colaborativa.
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Art. 2º – LDB (Lei nº 9.394/1996)
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
B
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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