Questões de Concurso
Comentadas sobre programa nacional de alimentação escolar (pnae) em nutrição
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I. produtos cárneos no máximo duas vezes por mês. II. alimentos em conserva no máximo uma vez por mês. III. líquidos lácteos com aditivos ou adoçados a, no máximo, uma vez por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial e, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral. IV. biscoito, bolacha, pão ou bolo, no máximo duas vezes por semana quando ofertada uma refeição, em período parcial; a, no máximo, três vezes por semana quando ofertada duas refeições ou mais, em período parcial; e a, no máximo, sete vezes por semana quando ofertada três refeições ou mais, em período integral. V. doce a, no máximo, uma vez por mês. VI. preparações regionais doces a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral. VII. margarina ou creme vegetal a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
( ) Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: - frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; - legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.
( ) Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudante/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: - frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; - legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.
( ) As bebidas à base de frutas substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura. ( ) É obrigatória à inclusão de alimentos fonte de ferro heme no mínimo quatro dias por semana nos cardápios escolares. No caso de alimentos fonte de ferro não heme, estes devem ser acompanhados de facilitadores da sua absorção, como alimentos fonte de vitamina C. ( ) É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de vitamina A pelo menos três dias por semana nos cardápios escolares.
Conforme a Resolução/FNDE nº 06, de 08 de 2020, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Os cardápios da alimentação escolar devem
I. ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades alimentares especiais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
II. ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras.
III. ser apresentados periodicamente ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) para subsidiar o monitoramento da execução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
IV. Conter cada etapa e modalidade de ensino com informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do Nutricionista.
Assinale a alternativa correta. De acordo com o Manual de Apoio para as Atividades Técnicas do Nutricionista no âmbito do PNAE /2017, qual a função de uma Ficha Técnica?
I. Calcular o valor Nutricional do cardápio.
II. Ordenar compras, entregas e preparos.
III. Padronizar o modo de preparo.
IV. Levantamento de custos.
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. Do processo de aquisição de alimentos, conforme FNDE Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020:
( ) a aquisição dos gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) deverá ocorrer por dispensa de licitação, por meio de Chamada Pública, quando das compras da agricultura familiar nos termos do ART. 14 da Lei nº 11.947/2009.
( ) licitação, obrigatoriamente na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.
( ) o preço de aquisição deve ser o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
( ) os editais das chamadas públicas devem permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias corridos.
De acordo com as atividades do âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar e levando em consideração as refeições da alimentação dos estudantes com mais de três anos de idade, conforme FNDE Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos.
II. No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos.
III. No mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial.
IV. No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas os mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial.
V. No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo três refeições, para os estudantes participantes de programa de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
I. O emprego da alimentação saudável e adequada compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.
II. O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, ignorando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos.