A Resolução de nº 06, publicada em 08 de maio de 2020, discorre “sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE”. Conforme versa esta legislação, o planejamento de cardápios nas unidades
escolares deve ser elaborado pelo responsável técnico do PNAE e deve atender ao seguinte requisito: