Conforme a Resolução/FNDE nº 06, de 08 de 2020, os cardápio...
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Ano: 2022
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Guaíra - PR
Prova:
Instituto UniFil - 2022 - Prefeitura de Guaíra - PR - Nutricionista |
Q4288833
Nutrição
Conforme a Resolução/FNDE nº 06, de 08 de 2020, os
cardápios devem ser planejados para atender, em
média, as necessidades nutricionais estabelecidas.
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que
se afirma e assinale a alternativa com a sequência
correta.
( ) Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: - frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; - legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.
( ) Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudante/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: - frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; - legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.
( ) As bebidas à base de frutas substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura. ( ) É obrigatória à inclusão de alimentos fonte de ferro heme no mínimo quatro dias por semana nos cardápios escolares. No caso de alimentos fonte de ferro não heme, estes devem ser acompanhados de facilitadores da sua absorção, como alimentos fonte de vitamina C. ( ) É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de vitamina A pelo menos três dias por semana nos cardápios escolares.
( ) Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: - frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; - legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.
( ) Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudante/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: - frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; - legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.
( ) As bebidas à base de frutas substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura. ( ) É obrigatória à inclusão de alimentos fonte de ferro heme no mínimo quatro dias por semana nos cardápios escolares. No caso de alimentos fonte de ferro não heme, estes devem ser acompanhados de facilitadores da sua absorção, como alimentos fonte de vitamina C. ( ) É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de vitamina A pelo menos três dias por semana nos cardápios escolares.