Questões de Concurso
Sobre decreto nº 9.830 de 2019 - regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do decreto-lei nº 4.657 de 1942 em legislação federal
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As decisões nas searas administrativa, controladora e judicial exigem uma perspectiva consequencialista.
São vedadas, nas esferas administrativa, controladora e judicial, decisões fundadas em valores jurídicos abstratos.
As controvérsias jurídicas sobre a interpretação de norma, instrução ou orientação de órgão central de sistema poderão ser submetidas à Advocacia-Geral da União.
O parecer do advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República, produzirá seus efeitos em relação às repartições interessadas a partir da publicação.
É vedado declarar inválida situação plenamente constituída devido à mudança posterior de orientação geral.
A decisão que decretar invalidação de atos necessariamente prescindirá de modulação.
A responsabilização pela opinião técnica se estende, de forma automática, ao agente público decisor que a tenha adotado como fundamento de decidir.
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na
hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por
agentes públicos que agirem com erro grosseiro.
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação poderá ser constituída por declaração de
concordância com o conteúdo de notas técnicas,
pareceres, informações, decisões ou propostas que
precederem a decisão.
No exercício do poder hierárquico, o agente público só responderá por culpa in vigilando quando sua omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
A decisão do processo administrativo não poderá impor diretamente à pessoa obrigada a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Na motivação da decisão que decretar a invalidação de contratos, são dispensáveis a demonstração da necessidade e a adequação da medida imposta.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa órgão central de sistema
poderá editar orientações normativas ou enunciados
que vincularão os órgãos setoriais e seccionais.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
As sanções aplicadas ao agente público serão
consideradas na dosimetria das demais sanções da
mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, o agente público não
será responsabilizado por eventual omissão no dever de
vigilância sobre os seus subordinados, ainda que sua
conduta caracterize erro grosseiro.
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar
a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive
por meio de normas complementares, orientações
normativas, súmulas, enunciados e respostas a
consultas.
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
O termo de ajustamento de gestão poderá ser celebrado
ainda que a conduta do agente público tenha decorrido
de erro grosseiro e tenha causado prejuízo ao erário.
O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
As sanções aplicadas ao agente público serão consideradas na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Na hipótese de decisão que declare a invalidade de atos
ou contratos, a Administração buscará a mitigação dos
ônus ou das perdas dos administrados ou da
Administração Pública que sejam anormais ou
excessivos em função das peculiaridades do caso.