Com base no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.Na hipótes...
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Na hipótese de decisão que declare a invalidade de atos
ou contratos, a Administração buscará a mitigação dos
ônus ou das perdas dos administrados ou da
Administração Pública que sejam anormais ou
excessivos em função das peculiaridades do caso.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O item trata da declaração de invalidade de atos ou contratos administrativos e da orientação para mitigar os prejuízos, seja para administrados, seja para a própria Administração. A base legal é o art. 21 do Decreto nº 9.830/2019:
"Na hipótese de decisão que declare a invalidade de atos ou contratos, a Administração buscará a mitigação dos ônus ou das perdas dos administrados ou da Administração Pública que sejam anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso."
2. Tema Central e Abordagem Teórica
A questão aborda o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, determinando que declarações de invalidez levem em conta a necessidade de reduzir prejuízos injustos ou desproporcionais.
Segundo Denise Andrade Araújo e Francisco das Chagas Jucá Bomfim, a anulação de atos deve sopesar princípios de legalidade e segurança jurídica, utilizando a proporcionalidade para evitar sacrifícios exacerbados a particulares ou ao interesse público.
3. Exemplo Prático
Imagine que uma permissão de uso de espaço público é declarada inválida, mas o permissionário já realizou obras onerosas de boa-fé. A Administração pode buscar soluções para evitar que a perda suportada por ele seja excessiva, como concedendo compensação ou tempo para adaptação.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta, pois reproduz fielmente a exigência do art. 21 do Decreto nº 9.830/2019. A medida está alinhada à jurisprudência do STF, que privilegia a análise consequencialista e a ponderação de interesses quando da nulidade de atos administrativos (ex.: RE 1472992 AgR).
5. Orientação para evitar pegadinhas
Fique atento: a Administração não é obrigada a indenizar sempre, mas deve buscar soluções mitigadoras nos casos de ônus anormal/excessivo, conforme as peculiaridades do caso. Isso pode envolver compensações, adaptações, ou alternativas que minoram impactos injustos.
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Comentários
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Gab: CERTO
Art. 4º A decisão que decretar invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos observará o disposto no art. 2º e indicará, de modo expresso, as suas consequências jurídicas e administrativas.
§ 5º A modulação dos efeitos da decisão buscará a mitigação dos ônus ou das perdas dos administrados ou da administração pública que sejam anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso.
Decreto nº 9.830/2019
Gab: Certo
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