Questões de Concurso
Sobre decreto nº 9.830 de 2019 - regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do decreto-lei nº 4.657 de 1942 em legislação federal
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Na interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do agente público, devendo a autoridade competente se ater, estritamente, ao princípio da legalidade.
A decisão administrativa que determinar a revisão quanto à validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas cuja produção de efeitos esteja em curso ou que tenha sido concluída levará em consideração as orientações gerais da época.
A decisão administrativa será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos meritocráticos e jurídicos.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019 e com os dispositivos legais pertinentes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
Considera‑se erro grosseiro aquele que poderia ter
sido evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja,
aquele em que qualquer pessoa, na situação em que
se encontrava o agente, incidiria em erro.
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A convocação de consulta pública conterá a minuta
do ato normativo, disponibilizará a motivação deste e
fixará seu prazo e as demais condições.
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão de celebrar o compromisso buscará solução
proporcional, equânime, eficiente e compatível com
os interesses gerais.
Em razão do disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A culpabilidade do agente será considerada na decisão
que impuser sanção ao agente público.
Em razão do disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão de celebrar o compromisso independe de
oitiva do órgão jurídico.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
O termo de ajustamento de gestão poderá ser
celebrado na hipótese de ocorrência de danos ao
erário praticados por agentes públicos cujas ações
representem erro grosseiro, mas não dolo.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.
A autoridade máxima de órgão ou entidade da Administração Pública poderá editar enunciados, os quais vinculam o próprio órgão ou a entidade, mas não os seus órgãos subordinados, caso o ato não seja expresso nesse sentido.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.
A responsabilização do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas somente ocorrerá se ele agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, quando do desempenho de suas funções.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.
O compromisso firmado com os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público produz efeitos a partir da sua celebração, dispensando a sua publicação para produzir efeitos.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.
Na declaração de invalidade de atos administrativos, o decisor poderá restringir os efeitos da declaração, mas não decidir que a sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.
A motivação das decisões judiciais indicará as normas, a interpretação jurídica e a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.
Considerando o Decreto n.o 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.
A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, a qual ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico.
Considerando o Decreto n.o 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.
É possível a utilização do instrumento de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública, entre outras hipóteses, com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, ainda que estas representem a ocorrência de dano ao Erário praticado por agentes públicos que cometeram erro grosseiro.
A decisão que impuser sanção ao agente público considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.
Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados por suas decisões ou opiniões técnicas se agirem ou se omitirem com dolo, direto ou eventual, ou cometerem erro grosseiro no desempenho de suas funções.
A motivação das decisões demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.