Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.O termo de...
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
O termo de ajustamento de gestão poderá ser celebrado
ainda que a conduta do agente público tenha decorrido
de erro grosseiro e tenha causado prejuízo ao erário.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e tema jurídico: A questão aborda ajustamento de gestão à luz do Decreto nº 9.830/2019. O foco está nos requisitos para celebração desse termo em situações de dano ao erário causado por erro grosseiro de agente público.
Legislação aplicável: O art. 11, § 2º do Decreto 9.830/2019 dispõe expressamente:
"§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro."
Explicação central: O termo de ajustamento de gestão é um acordo em que se reconhece uma irregularidade e se estabelece um compromisso para regularizá-la, evitando punição administrativa mais severa. Contudo, o Decreto veda expressamente esse acordo se houver dolo ou erro grosseiro com prejuízo financeiro ao Estado.
Exemplo Prático: Imagine um servidor financeiro que libera pagamento de forma precipitada, ignorando regras claras de conferência, causando prejuízos. Se a conduta se caracterizar como erro grosseiro — ou seja, um erro que um servidor razoavelmente atento não cometeria —, a legislação não permite o termo de ajustamento.
Fundamentação e Jurisprudência: Tribunais de Contas, como o TCE-MG, têm entendido que erro grosseiro é a conduta muito abaixo da diligência esperada do gestor médio (Acórdão 2457/2022).
Pegadinha da questão: O enunciado tenta induzir ao erro ao afirmar que o acordo pode ser feito mesmo havendo erro grosseiro e dano. Muita atenção: a lei proíbe terminantemente essa possibilidade.
Resumo: Não se admite termo de ajustamento quando o ato ilícito tiver sido cometido com dolo ou erro grosseiro que cause prejuízo ao erário, conforme exige o art. 11, § 2º do Decreto nº 9.830/2019. Logo, a resposta correta é Errado.
Motivação: Estude sempre o texto da lei literal, principalmente os parágrafos e exceções, para não cair em pegadinhas em provas!
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errada
Termo de ajustamento de gestão
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
§ 1º A decisão de celebrar o termo de ajustamento de gestão será motivada na forma do disposto no art. 2º.
§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
§ 3º A assinatura de termo de ajustamento de gestão será comunicada ao órgão central do sistema de controle interno.
dolo ou erro grosseiro
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
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