Questões de Concurso
Sobre decreto nº 9.830 de 2019 - regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do decreto-lei nº 4.657 de 1942 em legislação federal
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Segundo o que dispõe o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, o erro grosseiro
afasta a responsabilidade do agente público em face dos
atos de seus subordinados que causem prejuízos ao
erário público.
O agente público que tiver que se defender por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, desde que a atuação seja exclusivamente no âmbito judicial.
Em razão do cometimento de erro grosseiro, o agente público no desempenho de suas funções poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não
poderá ser considerada, isolada e exclusivamente,
como motivação para se concluir pela irregularidade de
atos, contratos, ajustes, processos ou normas
administrativos.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A Administração não poderá modular os efeitos da
decisão que decretar invalidação de normas
administrativas.
Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão de celebrar o compromisso com os
interessados preverá o prazo e o modo de seu
cumprimento.
Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação da decisão poderá ser constituída por
declaração de concordância com o conteúdo de notas
técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas
que tenham precedido a decisão.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade máxima do órgão ou da entidade da
Administração Pública poderá editar enunciados que
vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos
subordinados.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
O compromisso celebrado entre a autoridade pública e
os interessados não poderá conferir desoneração
permanente de dever ou condicionamento de direito
reconhecido por orientação geral.
O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou por suas opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, no desempenho de suas funções, ou, ainda, se cometer erro grosseiro, isto é, o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Na interpretação das normas sobre gestão pública, deverão ser considerados, sem prejuízo dos direitos dos administrados, os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
As circunstâncias agravantes ou atenuantes devem ser consideradas na decisão que impuser sanção ao agente público.
A decisão que se baseia exclusivamente em valores jurídicos abstratos independe de análise dos fundamentos de mérito e jurídicos.
Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave e caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Considerando o teor do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
O nexo de causalidade constitui elemento a ser
considerado na decisão que impuser sanção ao agente
público.
Considerando o teor do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Na hipótese de ocorrência de dano ao erário provocado
por agentes públicos mediante dolo ou erro grosseiro,
não poderá ser celebrado termo de ajustamento de
gestão.
Considerando o teor do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Nos processos administrativos, a autoridade pública não
poderá exigir compensação por benefícios
indevidamente fruídos pelo particular.
A fundamentação por remissão, que consiste na mera concordância alusiva a pareceres ou informações precedentes, não é admitida para fins de motivação de decisão administrativa.
Como forma de salvaguarda da proteção da confiança, é possível que a eficácia declaratória da decisão nas searas administrativa, controladora e judicial seja restringida a determinadas pessoas ou situações.
A decisão administrativa que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado preverá, a bem da segurança jurídica, regime de transição sempre que representar potencial de ônus ou prejuízos excessivos para os administrados ou para a Administração Pública em geral.