Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item...
As sanções aplicadas ao agente público serão consideradas na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a dosimetria das sanções aplicadas a agentes públicos, tema essencial do Decreto nº 9.830/2019. O foco é saber se sanções já aplicadas influenciam outras sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Fundamentação Legal:
O tema está regulamentado de forma expressa no art. 16, § 2º, do Decreto nº 9.830/2019:
“§ 2º As sanções aplicadas ao agente público serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.”
Explicação do Tema:
A dosimetria das sanções é o processo pelo qual a autoridade avalia o grau da punição a ser aplicada, considerando circunstâncias agravantes, atenuantes, reincidência e antecedentes. Na esfera administrativa, isso garante justiça e proporcionalidade nos processos disciplinares.
Exemplo Prático:
Imagine um agente público acusado por um ato de improbidade e, pelo mesmo fato, responde a dois processos disciplinares distintos. Segundo o Decreto, caso já tenha recebido uma sanção anterior, essa penalidade será obrigatoriamente considerada na definição da próxima, evitando dupla punição desproporcional.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o art. 16, § 2º, do Decreto nº 9.830/2019. Dessa forma, as sanções aplicadas previamente devem ser avaliadas na dosimetria de novas sanções relativas ao mesmo fato e natureza, evitando excessos e reafirmando o princípio da razoabilidade.
Destaques Importantes:
A redação do enunciado pode ser uma pegadinha para quem não conhece a literalidade da norma. O termo “mesma natureza e relativas ao mesmo fato” é fundamental: não se soma qualquer sanção, mas sim aquelas vinculadas ao mesmo contexto e tipo de infração.
Doutrina:
Conforme José dos Santos Carvalho Filho, a análise do histórico do agente é imprescindível para a correta dosimetria, privilegiando justiça e proporcionalidade na Administração Pública.
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Comentários
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Gabarito: C (artigo 16, parágrafo 2° do decreto 9.830/2019)
Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:
§ 2º As sanções aplicadas ao agente público serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
CERTO
Dosimetria é o cálculo feito pelo para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime.
Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:
§ 2º As sanções aplicadas ao agente público serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
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