Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item. As autori...
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar
a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive
por meio de normas complementares, orientações
normativas, súmulas, enunciados e respostas a
consultas.
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O tema da questão é segurança jurídica e atuação das autoridades públicas de acordo com o Decreto nº 9.830/2019.
Legislação aplicada:
Decreto nº 9.830/2019, art. 2º: “As autoridades públicas atuarão para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.”
Análise do item: O enunciado encontra-se correto, pois copia fielmente o conteúdo do art. 2º do Decreto, o qual determina que a administração pública deve criar condições para a previsibilidade e estabilidade das normas por diferentes instrumentos.
Exemplo prático: Imagine que um Auxiliar Financeiro tenha dúvida sobre a concessão de um benefício tributário. Se houver uma súmula ou resposta a consulta emitida pelo órgão competente, isso trará segurança na aplicação da norma, evitando interpretações conflitantes.
Jurisprudência: O STF, no MS 24.073, reconhece que a segurança jurídica é princípio fundamental do Estado de Direito, garantindo previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas.
Doutrina: Humberto Ávila, em “Teoria da Segurança Jurídica”, afirma que a atuação orientativa da Administração é vital para garantir previsibilidade.
Estratégias para concursos: Note que o comando da questão utiliza o termo “inclusive”, indicando que as alternativas mencionadas (normas, enunciados, respostas a consulta) não esgotam os meios possíveis, atenção ao uso de termos abertos!
Conclusão: A alternativa está CERTA porque reproduz a exata redação do art. 2º do Decreto nº 9.830/2019, tendo respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial. Fique atento a eventuais pegadinhas em outros enunciados que possam alterar o sentido ou omitir partes essenciais do artigo citado.
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Gab: CERTO
Art. 19. As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.
Decreto nº 9.830/2019
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