Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado do espírito santo
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( ) A representação exercida pelo Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, enquanto patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar tratado na lei, compreende poderes para a celebração de convênio de adesão e suas alterações, retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios mencionados na referida lei e demais atos correlatos.
( ) O Município de Santa Maria de Jetibá somente poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos.
( ) Podem se inscrever como participantes do Plano de Benefícios todos os servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, que sejam titulares de cargos efetivos do Poder Executivo e Legislativo, excetuados os servidores de suas autarquias e fundações.
A sequência está correta em
I. São segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria de Jetibá os servidores efetivos, ativos e inativos, dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como do Poder Legislativo do Município de Santa Maria de Jetibá.
II. O servidor segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria de Jetibá, que em seu cargo efetivo vier a ocupar cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime previdenciário, não sendo devidas contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social sobre a remuneração correspondente ao cargo em comissão, recolhidas sobre os vencimentos brutos e vantagens pessoais permanentes que irão compor sua aposentadoria como servidor efetivo.
III. O filho, não considerado inválido, perderá a qualidade de dependente do segurado pelo Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria de Jetibá, quando atingida a maioridade civil.
Está correto o que se afirma em
I. Os servidores públicos municipais efetivos serão aposentados voluntariamente, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos fixados em Lei Complementar.
II. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
III. O benefício da pensão por morte será igual aos valores dos proventos do servidor falecido e serão calculados para seus dependentes mediante o que for estabelecido na forma da Lei Complementar até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Está correto o que se afirma em
I. Apreciar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações, elaborada pelo Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá.
II. Aprovar a Política Anual de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, elaborada pelo Comitê de Investimentos, cumprindo o prazo conforme o exigido na Certificação de Regularidade Previdenciária – CRP.
III. Funcionar como órgão de aconselhamento e deliberação junto à Presidência Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, nas questões por ela suscitadas.
IV. Decidir sobre a aceitação de doações e legados com encargos dos quais resultem compromissos econômico-financeiros para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, na forma da Lei.
As informações apresentadas dizem respeito a:
A Lei Complementar nº 331/1997 preconiza que a qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que resultou pena disciplinar, quando se aluzirem fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente ou a atenuação da pena. NÃO constitui fundamento para a revisão do processo administrativo:
I. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou aceitar para si ou para outrem, qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão doação, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública ou para influenciar outro agente para o mesmo fim.
II. Manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, as quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando a chefia imediata ou a autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados.
III. Adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo, e, especialmente, o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes.
IV. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova, para efeito de apuração em processo apropriado.
É vedado ao agente público de Santa Maria de Jetibá o que se afirma em