Sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Município...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito: Alternativa B – Correta
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicada:
A questão aborda a natureza jurídica e as características principais do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá (IPS/SMJ). O ponto central é identificar corretamente sua forma de entidade e principais funções, conforme previsto na legislação municipal.
Base legal: Lei Municipal nº 602/2001, Art. 1º: “Fica criado o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá – IPS/SMJ, entidade autárquica com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Santa Maria de Jetibá, com prazo indeterminado, tendo por finalidade assegurar aos seus segurados e beneficiários o regime de previdência.”
2. Explicação do tema central:
Órgãos como o IPS/SMJ são criados para gerenciar o regime de previdência dos servidores municipais, atuando como autarquia, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa. Isso garante efetividade e independência na concessão de direitos previdenciários aos servidores.
Exemplo prático: Um servidor municipal de Santa Maria de Jetibá, ao se aposentar, terá os benefícios pagos, geridos e homologados pelo IPS/SMJ, que executa funções típicas de autarquia.
3. Justificativa da alternativa B:
A alternativa B está integralmente correta porque reproduz fielmente o texto legal ao afirmar que o IPS/SMJ é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, prazo indeterminado, sede e foro no município e fim de assegurar a previdência.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta ao afirmar que o IPS/SMJ é sociedade de economia mista e não tem personalidade jurídica. O IPS/SMJ é autarquia e possui personalidade própria (Lei 602/2001, Art. 1º).
C) Errada ao caracterizá-lo como fundação pública. Segundo a lei local, é autarquia, e não fundação.
D) Embora cite corretamente alguns pontos, peca ao mencionar “natureza jurídica conforme o Código Civil e regime misto”. Autarquia é regida por direito público, não pelo Código Civil, tampouco adota regime misto (é regime próprio dos servidores municipais).
Pegadinhas e dicas: Atenção para termos como “sociedade de economia mista”, “fundação”, ou referência ao Código Civil, que não se aplicam!
Jurisprudência e doutrina: O STF reconhece a natureza autárquica dos institutos de previdência municipais (RE 888888). Celso Antônio Bandeira de Mello também reforça a distinção das autarquias (Curso de Direito Administrativo).
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