Teodorico, prefeito de Santa Maria de Jetibá, precisa editar...

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Q2448016 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Teodorico, prefeito de Santa Maria de Jetibá, precisa editar um ato normativo que visa à regulamentação interna de determinado órgão criado na Administração Municipal. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, a tal ato dá-se o nome de: 
Alternativas

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Tema central: O tema da questão aborda atos normativos do chefe do Poder Executivo Municipal, especificamente no contexto da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, destacando a diferença entre decreto, portaria e espécies legislativas.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, Art. 66, inciso IV:
“Compete privativamente ao Prefeito: (...) IV - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos”.

A legislação deixa claro que o Prefeito pode editar tanto decretos quanto portarias, mas cada um tem finalidade própria. O decreto geralmente visa matérias de regulamentação interna ou de interesse geral da administração, enquanto a portaria trata de atos de cunho mais administrativo ou disciplinar.

Exemplo prático: Se o Prefeito precisa regulamentar as funções de um novo departamento, organizando procedimentos internos e fluxos de trabalho, ele deve usar um decreto, que será numerado cronologicamente e terá validade para o órgão e seus servidores.

Análise das alternativas:

Alternativa A (correta): Decreto, que deverá ser numerado em ordem cronológica.
Justificativa: O decreto é o instrumento típico usado para regulamentar aspectos internos e procedimentos dos órgãos da administração, em perfeita sintonia com o art. 66, IV, da Lei Orgânica. Ele não cria novo direito ou obrigação ao cidadão em geral, mas organiza a estrutura e o funcionamento interno do órgão.

Alternativa B: Portaria, pois complementa a regulação de matérias de competência do chefe do Executivo.
Explicação: Errada. A portaria é utilizada principalmente para determinações individuais, administrativas ou disciplinares, e não para regulamentação geral de estrutura ou funcionamento interno de órgãos.

Alternativa C: Lei Ordinária.
Explicação: Errada. Lei ordinária é ato normativo aprovado pelo Legislativo e só pode ser proposta para matérias de interesse geral da população, não para regulamentação interna de órgão.

Alternativa D: Lei complementar.
Explicação: Errada. Lei complementar é reservada para temas de elevada relevância ou detalhamento exigido explicitamente pela Constituição/Lei Orgânica, não para simples regulamentação administrativa interna.

Pegadinhas comuns: Atenção para não confundir decreto (ato normativo interno e de caráter executivo) com leis (com processo legislativo obrigatório) ou portarias (uso administrativo restrito).

Conclusão: Para situações de regulamentação interna de órgão, o ato correto é o decreto.

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