A Lei Orgânica do Município (conforme Emenda Revisional nº 0...
I. Os servidores públicos municipais efetivos serão aposentados voluntariamente, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos fixados em Lei Complementar.
II. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
III. O benefício da pensão por morte será igual aos valores dos proventos do servidor falecido e serão calculados para seus dependentes mediante o que for estabelecido na forma da Lei Complementar até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: A) I, II e III.
Interpretação e Tema Central:
A questão trata das regras de regime próprio de previdência dos servidores municipais efetivos de Santa Maria de Jetibá, especialmente após a EC 103/2019 e o que dispõe a Constituição Federal, a Emenda Revisional nº 01/2014 da Lei Orgânica Municipal e legislação correlata.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 40, §2º: “Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor...”
- EC 103/2019, art. 10 e art. 23: Idade mínima para aposentadoria e cálculo da pensão por morte com base em cotas familiares, respeitando o teto do RGPS.
Exemplo Prático:
Imagine uma servidora efetiva que deseja se aposentar. Se mulher, só poderá solicitar aposentadoria voluntária com 62 anos, cumpridos os outros requisitos legais. Caso venha a falecer, o valor da pensão terá um cálculo baseado na regra de cotas prevista na EC 103, não podendo, no momento da concessão, exceder o valor do cargo ocupado.
Justificativa da Alternativa Correta:
I – Correta. A idade mínima observada para aposentadoria foi aprimorada pela EC 103/2019: 62 anos para mulheres, 65 anos para homens, conforme art. 10. A exigência de outros requisitos também está correta.
II – Correta. A Constituição Federal (art. 40, §2º) é expressa sobre o teto dos proventos e pensões não poderem ultrapassar a remuneração do cargo efetivo.
III – Correta. O valor da pensão respeita o teto do RGPS, e deve ser calculado conforme diretrizes da legislação local e federal, justamente como aponta o item.
Erros e Análise das Alternativas Incorretas:
As alternativas B), C) e D) são insuficientes e incompletas, pois validam apenas parte do que a legislação determina, enquanto todas as assertivas I, II e III estão de acordo com as normas vigentes.
Pegadinhas e Pontos de Atenção:
Observe detalhes como “observados o tempo de contribuição e demais requisitos”, evitando confundir a regra da idade mínima com aposentadorias especiais. Atenção ao termo “até o limite máximo do RGPS”, pois limita o valor da pensão.
Doutrina e Jurisprudência:
Odete Medauar e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a importância do equilíbrio financeiro/atuarial e da observância do teto previdenciário. O STF, RE 590.260, confirma a vigência dessas exigências.
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