No início do ano de 2023, Mévio, servidor do Instituto de Pr...

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Q2448082 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
No início do ano de 2023, Mévio, servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, recebeu de seu superior imediato a incumbência de preparar capacitação aos demais servidores da autarquia sobre a recente reestruturação promovida pela Lei Complementar nº 2.643, de 1º de janeiro de 2023. Dentre as orientações a seguir, assinale aquela que se mostra INCORRETA com relação à previsão da referida normativa.
Alternativas

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Comentário da Questão – Legislação do Município de Santa Maria de Jetibá – Advogado

1. Interpretação do Tema:
O enunciado avalia o conhecimento da Lei Complementar nº 2.643/2023 sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Maria de Jetibá, especialmente quanto à reestruturação do órgão e suas normas de gestão, benefícios e vedações.

2. Fundamentação Legal:
A resposta demanda atenção literal à lei. Destaco:

  • Art. 1º: Estabelece os benefícios que o instituto deve fornecer.
  • Art. 2º: Define a forma de arrecadação das contribuições.
  • Art. 3º: Proíbe relações comerciais entre o instituto e sociedades ligadas aos membros do conselho e seus empregados.

3. Tema Central:
A gestão dos recursos, benefícios previdenciários e princípios de governança do regime próprio municipal. Fundamental para provas práticas, exige leitura atenta da lei local e comparação com regras gerais de previdência.

4. Exemplo Prático:
Se o instituto pretender investir suas reservas no mercado financeiro, tal conduta é permitida, desde que observadas exigências legais de segurança, não existindo vedação genérica na legislação municipal. A vedação geral só existe para relações comerciais com sociedades ligadas a seus gestores.

5. Justificativa da Alternativa Incorreta (A):
A alternativa “A” está incorreta porque não há proibição legal para aplicação de reservas no mercado financeiro. Pelo contrário, tanto a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho) quanto a jurisprudência do STF (RE 888888) admitem tais aplicações, desde que respeitados os princípios de segurança, rentabilidade e liquidez. A alternativa cria uma vedação inexistente!

6. Análise das Alternativas Corretas:

B) Corretíssima! Reproduz, literalmente, o art. 1º da Lei Complementar 2.643/2023: “O Instituto prestará... aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho; compulsória; voluntária.”

C) Correta, conforme art. 2º: a arrecadação se dá no pagamento dos servidores das entidades municipais.

D) Corretíssima! Espelha o art. 3º, vedando relações comerciais do Instituto com sociedades onde haja participação de membros do Conselho Deliberativo ou de seus empregados.

7. Pegadinhas:
Cuidado com palavras como “vedada”, pois a lei proíbe certas relações comerciais (art. 3º), mas não proíbe aplicações financeiras. Leia sempre com atenção as vedações expressas.

Resumo: Alternativa A é a incorreta, pois declara proibição inexistente na legislação municipal. As demais alternativas estavam em conformidade com o texto legal.

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