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Q2448084 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Considerando o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 2.489, de 29 de setembro de 2021, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A representação exercida pelo Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, enquanto patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar tratado na lei, compreende poderes para a celebração de convênio de adesão e suas alterações, retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios mencionados na referida lei e demais atos correlatos.
( ) O Município de Santa Maria de Jetibá somente poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos.
( ) Podem se inscrever como participantes do Plano de Benefícios todos os servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, que sejam titulares de cargos efetivos do Poder Executivo e Legislativo, excetuados os servidores de suas autarquias e fundações.

A sequência está correta em
Alternativas

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Gabarito: B) V, V, F

1. Interpretação e tema central

A questão avalia conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Município de Santa Maria de Jetibá, conforme a Lei Complementar Municipal nº 2.489/2021.

2. Fundamentação legal

A Lei Municipal respalda-se na Constituição Federal, art. 202, e nas Leis Complementares nº 108/2001 e 109/2001, que tratam do regime de previdência complementar.

  • Art. 14 da Lei Municipal: Detalha as competências do Prefeito enquanto representante-patrocinador, incluindo poderes para celebração de convênio, alterações e outros atos correlatos.
  • Art. 7º da Lei Municipal: O Município só pode ser patrocinador de plano de benefício de contribuição definida.
  • Art. 5º: Permite inscrição de servidores efetivos do Executivo e Legislativo, incluindo autarquias e fundações.

3. Comentário das alternativas

Primeira afirmativa (V): Correta. O Prefeito representa o município para todas as providências necessárias referentes ao regime de previdência complementar, como explícito no art. 14.

Segunda afirmativa (V): Correta. Nos termos do art. 7º, é obrigatório o regime de contribuição definida, ajustado à reserva individual — inclusive na percepção dos benefícios.

Terceira afirmativa (F): Incorreta. Não se pode excluir servidores de autarquias e fundações; estes também podem aderir, como preconiza o art. 5º.

4. Estratégia e atenção às “pegadinhas”

Observe que a terceira afirmativa pode induzir ao erro pelo termo “excetuados”, pois a lei inclui, e não exclui, servidores das autarquias/fundações. Fique atento ao texto legal literal nessas hipóteses!

5. Doutrina e Jurisprudência

Bandeira de Mello ratifica a autonomia do regime e necessidade de reserva definida. O STF (RE 586453) confirmou a constitucionalidade de tais regimes, desde que observada a lei.

6. Exemplo prático

Servidor efetivo do Legislativo deseja aderir: ele pode! Da mesma forma, servidor de uma autarquia municipal também — a terceira afirmativa afasta erroneamente essa possibilidade.

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