Questões de Filosofia do Direito para Concurso

Foram encontradas 285 questões

Ano: 2023 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q2324594 Filosofia do Direito
Segundo o entendimento de Hart, assinale a alternativa correta:
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q2312178 Filosofia do Direito
Ao julgar uma ação típica de judicialização da saúde, os argumentos apresentados pela Procuradoria do Estado invocam a ética utilitarista.
Segundo Jeremy Bentham, a ética utilitarista está baseada no Princípio da Utilidade, que afirma que: 
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Ano: 2023 Banca: NC-UFPR Órgão: CBM-PR Prova: NC-UFPR - 2023 - CBM-PR - Cadete |
Q2284128 Filosofia do Direito
No artigo Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era pós-socialista, Nancy Fraser trata do dilema entre duas demandas de justiça, típicas de nossa era: demandas por redistribuição e demandas por reconhecimento. De acordo com a autora, esse dilema reside no fato de que: 
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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2023 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q2255015 Filosofia do Direito
Na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade, ao tratar de O Direito como categoria de mediação social entre facticidade e validade, Jürgen Habermas afirma: “A razão comunicativa, ao contrário da figura clássica da razão prática, não é uma fonte de normas do agir. Ela possui um conteúdo normativo, porém somente na medida em que quem age comunicativamente é obrigado a apoiar-se em pressupostos pragmáticos do tipo contrafactual. Ou seja, ele é obrigado a empreender idealizações, por exemplo, a atribuir significado idêntico a enunciados, a levantar uma pretensão de validade em relação aos proferimentos e a considerar os destinatários imputáveis” [...] (1997, p. 20).
Com tal colocação sobre características da razão comunicativa, Habermas (1997) defende que
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-ES Prova: FGV - 2023 - TJ-ES - Juiz Substituto |
Q2247847 Filosofia do Direito
Antônio, Pedro e João travaram Intenso debate a respeito da correlação existente entre os contornos filosóficos do pragmatismo e os métodos de interpretação do direito. Antônio defendia que o pragmatismo é refratário às bases de desenvolvimento do método concretizador, em especial ao denominado âmbito da norma. Pedro, por sua vez, ressaltava que ele não se ajusta a qualquer direcionamento utilitarista nas decisões tomadas pelo intérprete durante o processo de interpretação. Por fim, João ressaltou que o pragmatismo busca estabelecer um alicerce de segurança jurídica para as decisões embasadas no realismo jurídico.

Anastácio, ao analisar as observações formuladas por Antônio, Pedro e João, concluiu, corretamente, que:
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Respostas
1: C
2: A
3: E
4: D
5: B