Em sua obra Teoria Geral do Direito e do Estado, ao analisar...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A base de decisão indica, com apoio na doutrina de Hans Kelsen, que o Estado, considerado como comunidade jurídica, não é algo separado de sua ordem jurídica, pois há rejeição do dualismo entre Estado e Direito.
- Se a questão mencionar Kelsen e perguntar pelo Estado em sentido jurídico, procure a ideia de identidade entre Estado e ordem jurídica.
- Elimine alternativas que tratem o Estado como fundamento metajurídico ou poder separado que legitima o Direito.
- Desconfie de enunciados que associem a posição kelseniana ao dualismo entre Estado e Direito, porque a base indica rejeição desse dualismo.
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A alternativa B está correta porque a base da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen é a tese da identidade entre Estado e Direito. Para Kelsen, o Estado não é um ente sociológico ou político que cria o Direito, mas sim a própria personificação da ordem jurídica total. Portanto, o Estado é a ordem jurídica considerada como um sistema de normas coativas; não há "Estado" fora ou separado do "Direito".
Abaixo, a fundamentação do erro das alternativas incorretas:
- Erro da A: Kelsen rejeita a ideia de que o Estado seja um "poder" anterior ou separado que legitima o Direito. Para ele, o poder do Estado é, na verdade, a validade da norma jurídica. Dizer que o Estado é um embasamento separado seria recair em uma visão jusnaturalista ou sociológica que ele critica.
- Erro da C: Esta alternativa afirma exatamente o oposto da tese central de Kelsen. Como mencionado, para o autor, o Estado é a ordem jurídica. A distinção entre ambos é apenas uma ilusão ideológica criada para justificar o exercício do poder.
- Erro da D: Na verdade, o POSITIVISMO crítico de Kelsen busca justamente superar o dualismo entre Direito e Estado. Kelsen argumenta que esse dualismo é uma falácia teórica. Ele propõe um monismo jurídico, onde ambos se fundem na mesma realidade normativa.
- Erro da E: A existência de uma ordem jurídico-positiva autônoma, para Kelsen, não depende do DUALISMO, mas sim da UNIDADE do sistema. A autonomia do Direito é garantida pela norma fundamental (Grundnorm) que valida todo o sistema, incluindo aquilo que chamamos de "Estado".
A alternativa correta é a B. Em Teoria Geral do Direito e do Estado, Hans Kelsen sustenta a identidade entre Estado e ordem jurídica, rejeitando a concepção tradicional dualista que separava o Estado do Direito. Para Kelsen, o Estado, enquanto comunidade jurídica, não constitui uma entidade distinta ou superior à ordem jurídica; ao contrário, o próprio Estado é a personificação da ordem jurídica nacional. Assim, quando se fala em Estado, fala-se do conjunto sistematizado de normas jurídicas válidas que regulam determinada comunidade política. Desse modo, Kelsen combate a ideia de que o Estado seria um poder metajurídico, político ou sociológico acima do Direito, pois isso comprometeria a pureza metodológica da ciência jurídica. A alternativa B está correta justamente porque expressa essa tese monista kelseniana de identidade entre Estado e ordem jurídica. As demais alternativas estão incorretas porque retomam concepções dualistas rejeitadas por Kelsen, especialmente a noção de que o Estado serviria de fundamento externo de legitimação do Direito ou de que haveria separação ontológica entre Estado e ordem jurídica.
Abraços
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