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Q4037485 Filosofia do Direito
Em sua obra Teoria Geral do Direito e do Estado, ao analisar o Estado como entidade sociológica ou entidade jurídica, Hans Kelsen afirma que o
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A base de decisão indica, com apoio na doutrina de Hans Kelsen, que o Estado, considerado como comunidade jurídica, não é algo separado de sua ordem jurídica, pois há rejeição do dualismo entre Estado e Direito.

Tema central: Identidade entre Estado e ordem jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma separação entre Estado e ordem jurídica e ainda atribui ao Estado a função de embasamento e legitimação da ordem jurídica. Isso contraria o conceito central da teoria kelseniana indicado na base: juridicamente, o Estado não é poder distinto do Direito, mas a própria ordem jurídica personificada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a tese central indicada na base: em Kelsen, no plano jurídico, o Estado como comunidade jurídica não se separa de sua ordem jurídica. O ponto decisivo é a rejeição do dualismo entre Estado e Direito. Portanto, a afirmação de não separação coincide diretamente com a construção kelseniana.
C
Errada
Está errada porque inverte a formulação kelseniana. A base é expressa ao afirmar que, para Kelsen, o Estado como comunidade jurídica não é algo separado da ordem jurídica. A alternativa sustenta exatamente o oposto.
D
Errada
Está errada porque atribui ao positivismo kelseniano um dualismo entre Estado e Direito, quando a base informa precisamente o contrário: Kelsen critica essa duplicação conceitual e rejeita o dualismo no plano jurídico.
E
Errada
Está errada porque faz do dualismo entre Estado e Direito um pressuposto da autonomia da ordem jurídico-positiva. Segundo a base, essa não é a construção kelseniana: a autonomia da ordem jurídico-positiva não depende de separar Estado e Direito como realidades jurídicas distintas.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre plano sociológico e plano jurídico: quem transporta a ideia de Estado como poder separado para o recorte jurídico erra, porque em Kelsen, nesse plano, há identidade entre Estado e ordem jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar Kelsen e perguntar pelo Estado em sentido jurídico, procure a ideia de identidade entre Estado e ordem jurídica.
  • Elimine alternativas que tratem o Estado como fundamento metajurídico ou poder separado que legitima o Direito.
  • Desconfie de enunciados que associem a posição kelseniana ao dualismo entre Estado e Direito, porque a base indica rejeição desse dualismo.

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Comentários

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A alternativa B está correta porque a base da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen é a tese da identidade entre Estado e Direito. Para Kelsen, o Estado não é um ente sociológico ou político que cria o Direito, mas sim a própria personificação da ordem jurídica total. Portanto, o Estado é a ordem jurídica considerada como um sistema de normas coativas; não há "Estado" fora ou separado do "Direito".

Abaixo, a fundamentação do erro das alternativas incorretas:

  • Erro da A: Kelsen rejeita a ideia de que o Estado seja um "poder" anterior ou separado que legitima o Direito. Para ele, o poder do Estado é, na verdade, a validade da norma jurídica. Dizer que o Estado é um embasamento separado seria recair em uma visão jusnaturalista ou sociológica que ele critica.
  • Erro da C: Esta alternativa afirma exatamente o oposto da tese central de Kelsen. Como mencionado, para o autor, o Estado é a ordem jurídica. A distinção entre ambos é apenas uma ilusão ideológica criada para justificar o exercício do poder.
  • Erro da D: Na verdade, o POSITIVISMO crítico de Kelsen busca justamente superar o dualismo entre Direito e Estado. Kelsen argumenta que esse dualismo é uma falácia teórica. Ele propõe um monismo jurídico, onde ambos se fundem na mesma realidade normativa.
  • Erro da E: A existência de uma ordem jurídico-positiva autônoma, para Kelsen, não depende do DUALISMO, mas sim da UNIDADE do sistema. A autonomia do Direito é garantida pela norma fundamental (Grundnorm) que valida todo o sistema, incluindo aquilo que chamamos de "Estado".

A alternativa correta é a B. Em Teoria Geral do Direito e do Estado, Hans Kelsen sustenta a identidade entre Estado e ordem jurídica, rejeitando a concepção tradicional dualista que separava o Estado do Direito. Para Kelsen, o Estado, enquanto comunidade jurídica, não constitui uma entidade distinta ou superior à ordem jurídica; ao contrário, o próprio Estado é a personificação da ordem jurídica nacional. Assim, quando se fala em Estado, fala-se do conjunto sistematizado de normas jurídicas válidas que regulam determinada comunidade política. Desse modo, Kelsen combate a ideia de que o Estado seria um poder metajurídico, político ou sociológico acima do Direito, pois isso comprometeria a pureza metodológica da ciência jurídica. A alternativa B está correta justamente porque expressa essa tese monista kelseniana de identidade entre Estado e ordem jurídica. As demais alternativas estão incorretas porque retomam concepções dualistas rejeitadas por Kelsen, especialmente a noção de que o Estado serviria de fundamento externo de legitimação do Direito ou de que haveria separação ontológica entre Estado e ordem jurídica.

Abraços

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