Ao discutir as implicações entre "justiça" e "contrato socia...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A resolução depende da identificação, em Otfried Höffe, dos três pontos de vista característicos do conceito de contrato com valor jurídico na teoria da legitimação política: livre concordância; transferência de direitos e deveres; e validade com força de direito. Como a alternativa A é a única que preserva essa estrutura, ela é a correta.
- Em questão doutrinária de identificação conceitual, confira se a alternativa preserva todos os elementos da estrutura, não apenas a ideia geral.
- Se o autor trabalha com uma tríade fixa, elimine a opção que troque qualquer termo estrutural, como concordância por discordância ou transferência por permanência.
- Dê atenção especial ao objeto das renúncias recíprocas e à qualificação da justiça envolvida, porque a banca explorou exatamente essas substituições.
- Quando aparecerem expressões próximas, como força de direito e força coativa, não trate como equivalentes sem apoio expresso na formulação cobrada.
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Para o filósofo contemporâneo Otfried Höffe, o contrato social não é um evento histórico, mas uma hipótese metódica e um princípio de justificação jurídica e política. Höffe situa sua teoria contratualista (fortemente influenciada por Kant) na fundamentação da justiça e do Estado. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a transposição que Otfried Höffe faz dos elementos do contrato privado para a sua teoria da justiça política. Para Höffe, o CONTRATO SOCIAL não é um fato histórico, mas um teste de legitimação que exige: 1) Livre concordância, que no plano político significa que todos ganham (vantagem distributiva) ao sair do estado de natureza (anarquia); 2) Transferência de direitos/deveres, que se traduz na renúncia recíproca à liberdade ilimitada para garantir a segurança (justiça como troca negativa); e 3) Validade jurídica, que exige que essas renúncias sejam reais e eficazes nas instituições.
Abaixo, os erros das demais alternativas:
- Erro da B e D: Ambas mencionam "livre discordância", o que é um contrassenso para a ideia de contrato. O contrato baseia-se no consenso (concordância). Além disso, falam em "permanência dos direitos", quando a lógica contratual de Höffe exige a "transferência" ou renúncia de certas liberdades naturais para a criação do poder político.
- Erro da C: Substitui "vantagem distributiva" por "vantagem comutativa" e "liberdade de dominação" por "liberdade de opinião". Na justiça política de Höffe, a vantagem deve ser para todos (distributiva) e o foco é a ausência de dominação arbitrária, não apenas a liberdade de expressão. Também erra ao falar em "condições idealizadas", enquanto o autor enfatiza as condições de realidade das renúncias.
- Erro da E: Além dos erros de "vantagem comutativa" e "liberdade de opinião", a alternativa introduz o conceito de "fraternidade", que não é o objeto da renúncia recíproca no contrato social de Höffe (que foca na liberdade e na segurança). Novamente, usa "condições idealizadas" em vez de reais.
A alternativa correta é a letra A, pois Otfried Höffe, ao desenvolver sua teoria da legitimação política em sua obra Justiça Política, procura demonstrar que o contrato social somente possui verdadeiro valor jurídico quando ultrapassa a condição de mera promessa informal e passa a representar uma estrutura racional de legitimação da ordem política e jurídica. Para isso, o autor identifica três elementos essenciais característicos do conceito de contrato. O primeiro é a livre concordância, que corresponde à vantagem distributiva e à liberdade de dominação como premissa de legitimação, significando que a submissão à ordem política deve decorrer de aceitação racional dos indivíduos, e não de imposição arbitrária. O segundo elemento consiste na transferência de direitos e deveres, relacionada às renúncias recíprocas à liberdade e à justiça natural como troca negativa, uma vez que os indivíduos abrem mão de parcelas de sua liberdade natural para tornar possível a convivência coletiva sob uma ordem comum. O terceiro elemento é a validade com força de direito, vinculada às condições de realidade das renúncias à liberdade, pois o contrato social somente se torna efetivo quando produz uma ordem jurídica concreta, obrigatória e dotada de coercibilidade. Dessa forma, a alternativa A reproduz corretamente as correspondências formuladas por Höffe, enquanto as demais alternativas apresentam conceitos incompatíveis com sua teoria, como “livre discordância”, “vantagem comutativa”, “renúncias à fraternidade” ou “condições idealizadas”, expressões que não refletem a construção teórica do autor acerca da legitimação política contratual.
Abraços
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