Ao discutir as implicações entre "justiça" e "contrato socia...

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Q4037484 Filosofia do Direito
Ao discutir as implicações entre "justiça" e "contrato social", Otfried Höffe, em sua obra Justiça política, destaca os três pontos de vista essenciais para que o contrato represente um acordo com valor jurídico, ao contrário de constituir-se numa promessa puramente informal. A partir da explicitação desses pontos, o autor indica que, na teoria da legitimação política por ele desenvolvida, os três pontos de vista que são característicos para o conceito de contrato podem ser encontrados tal como se segue:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A resolução depende da identificação, em Otfried Höffe, dos três pontos de vista característicos do conceito de contrato com valor jurídico na teoria da legitimação política: livre concordância; transferência de direitos e deveres; e validade com força de direito. Como a alternativa A é a única que preserva essa estrutura, ela é a correta.

Tema central: Contrato em Höffe
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque é a única que reproduz sem adulteração a tríplice estrutura do contrato em Höffe exigida pela questão. Ela acerta, ao mesmo tempo, os três elementos decisivos: primeiro, a livre concordância vinculada à vantagem distributiva e à liberdade de dominação como premissa de legitimação; segundo, a transferência dos direitos e dos deveres ligada às renúncias recíprocas à liberdade e à justiça natural como troca negativa; terceiro, a validade com força de direito ligada às condições de realidade dessas renúncias. O critério decisivo aqui é fidelidade conceitual à formulação doutrinária cobrada.
B
Errada
Está errada porque altera vários requisitos conceituais centrais da formulação de Höffe: troca livre concordância por livre discordância, substitui premissa de legitimação por premissa de distribuição, fala em permanência dos direitos e dos deveres em vez de transferência e muda o objeto das renúncias recíprocas da liberdade para a igualdade. Esses desvios descaracterizam o conceito de contrato com valor jurídico cobrado.
C
Errada
Está errada porque substitui categorias essenciais por outras incompatíveis com a formulação correta: vantagem distributiva por vantagem comutativa, liberdade de dominação por liberdade de opinião, renúncias à liberdade por renúncias à igualdade e condições de realidade por condições idealizadas. O erro não é de detalhe, mas de troca dos próprios elementos estruturantes do modelo doutrinário.
D
Errada
Está errada porque combina várias substituições incompatíveis com a tese cobrada: usa livre discordância em lugar de livre concordância, premissa de distribuição em vez de premissa de legitimação, permanência em vez de transferência e justiça política em vez de justiça natural como troca negativa. Além disso, a base aponta como pegadinha real a troca de validade com força de direito por força coativa, que não é equivalente para o ponto cobrado.
E
Errada
Está errada porque distorce os elementos essenciais da formulação de Höffe ao trocar vantagem distributiva por comutativa, liberdade de dominação por liberdade de opinião, renúncias à liberdade por renúncias à fraternidade e condições de realidade por condições idealizadas. Também incorre na substituição indevida de validade com força de direito por força coativa no ponto específico exigido pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas terminológicas muito próximas, mas juridicamente decisivas na formulação doutrinária: livre concordância por livre discordância, premissa de legitimação por premissa de distribuição, transferência por permanência, liberdade por igualdade ou fraternidade, justiça natural por justiça política, condições de realidade por condições idealizadas e validade com força de direito por força coativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão doutrinária de identificação conceitual, confira se a alternativa preserva todos os elementos da estrutura, não apenas a ideia geral.
  • Se o autor trabalha com uma tríade fixa, elimine a opção que troque qualquer termo estrutural, como concordância por discordância ou transferência por permanência.
  • Dê atenção especial ao objeto das renúncias recíprocas e à qualificação da justiça envolvida, porque a banca explorou exatamente essas substituições.
  • Quando aparecerem expressões próximas, como força de direito e força coativa, não trate como equivalentes sem apoio expresso na formulação cobrada.

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Para o filósofo contemporâneo Otfried Höffe, o contrato social não é um evento histórico, mas uma hipótese metódica e um princípio de justificação jurídica e política. Höffe situa sua teoria contratualista (fortemente influenciada por Kant) na fundamentação da justiça e do Estado. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a transposição que Otfried Höffe faz dos elementos do contrato privado para a sua teoria da justiça política. Para Höffe, o CONTRATO SOCIAL não é um fato histórico, mas um teste de legitimação que exige: 1) Livre concordância, que no plano político significa que todos ganham (vantagem distributiva) ao sair do estado de natureza (anarquia); 2) Transferência de direitos/deveres, que se traduz na renúncia recíproca à liberdade ilimitada para garantir a segurança (justiça como troca negativa); e 3) Validade jurídica, que exige que essas renúncias sejam reais e eficazes nas instituições.

Abaixo, os erros das demais alternativas:

  • Erro da B e D: Ambas mencionam "livre discordância", o que é um contrassenso para a ideia de contrato. O contrato baseia-se no consenso (concordância). Além disso, falam em "permanência dos direitos", quando a lógica contratual de Höffe exige a "transferência" ou renúncia de certas liberdades naturais para a criação do poder político.
  • Erro da C: Substitui "vantagem distributiva" por "vantagem comutativa" e "liberdade de dominação" por "liberdade de opinião". Na justiça política de Höffe, a vantagem deve ser para todos (distributiva) e o foco é a ausência de dominação arbitrária, não apenas a liberdade de expressão. Também erra ao falar em "condições idealizadas", enquanto o autor enfatiza as condições de realidade das renúncias.
  • Erro da E: Além dos erros de "vantagem comutativa" e "liberdade de opinião", a alternativa introduz o conceito de "fraternidade", que não é o objeto da renúncia recíproca no contrato social de Höffe (que foca na liberdade e na segurança). Novamente, usa "condições idealizadas" em vez de reais.

A alternativa correta é a letra A, pois Otfried Höffe, ao desenvolver sua teoria da legitimação política em sua obra Justiça Política, procura demonstrar que o contrato social somente possui verdadeiro valor jurídico quando ultrapassa a condição de mera promessa informal e passa a representar uma estrutura racional de legitimação da ordem política e jurídica. Para isso, o autor identifica três elementos essenciais característicos do conceito de contrato. O primeiro é a livre concordância, que corresponde à vantagem distributiva e à liberdade de dominação como premissa de legitimação, significando que a submissão à ordem política deve decorrer de aceitação racional dos indivíduos, e não de imposição arbitrária. O segundo elemento consiste na transferência de direitos e deveres, relacionada às renúncias recíprocas à liberdade e à justiça natural como troca negativa, uma vez que os indivíduos abrem mão de parcelas de sua liberdade natural para tornar possível a convivência coletiva sob uma ordem comum. O terceiro elemento é a validade com força de direito, vinculada às condições de realidade das renúncias à liberdade, pois o contrato social somente se torna efetivo quando produz uma ordem jurídica concreta, obrigatória e dotada de coercibilidade. Dessa forma, a alternativa A reproduz corretamente as correspondências formuladas por Höffe, enquanto as demais alternativas apresentam conceitos incompatíveis com sua teoria, como “livre discordância”, “vantagem comutativa”, “renúncias à fraternidade” ou “condições idealizadas”, expressões que não refletem a construção teórica do autor acerca da legitimação política contratual.

Abraços

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