Ao discutir as implicações entre "justiça" e "contrato socia...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: A resolução depende da identificação, em Otfried Höffe, dos três pontos de vista característicos do conceito de contrato com valor jurídico na teoria da legitimação política: livre concordância; transferência de direitos e deveres; e validade com força de direito. Como a alternativa A é a única que preserva essa estrutura, ela é a correta.
- Em questão doutrinária de identificação conceitual, confira se a alternativa preserva todos os elementos da estrutura, não apenas a ideia geral.
- Se o autor trabalha com uma tríade fixa, elimine a opção que troque qualquer termo estrutural, como concordância por discordância ou transferência por permanência.
- Dê atenção especial ao objeto das renúncias recíprocas e à qualificação da justiça envolvida, porque a banca explorou exatamente essas substituições.
- Quando aparecerem expressões próximas, como força de direito e força coativa, não trate como equivalentes sem apoio expresso na formulação cobrada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Para o filósofo contemporâneo Otfried Höffe, o contrato social não é um evento histórico, mas uma hipótese metódica e um princípio de justificação jurídica e política. Höffe situa sua teoria contratualista (fortemente influenciada por Kant) na fundamentação da justiça e do Estado. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a transposição que Otfried Höffe faz dos elementos do contrato privado para a sua teoria da justiça política. Para Höffe, o CONTRATO SOCIAL não é um fato histórico, mas um teste de legitimação que exige: 1) Livre concordância, que no plano político significa que todos ganham (vantagem distributiva) ao sair do estado de natureza (anarquia); 2) Transferência de direitos/deveres, que se traduz na renúncia recíproca à liberdade ilimitada para garantir a segurança (justiça como troca negativa); e 3) Validade jurídica, que exige que essas renúncias sejam reais e eficazes nas instituições.
Abaixo, os erros das demais alternativas:
- Erro da B e D: Ambas mencionam "livre discordância", o que é um contrassenso para a ideia de contrato. O contrato baseia-se no consenso (concordância). Além disso, falam em "permanência dos direitos", quando a lógica contratual de Höffe exige a "transferência" ou renúncia de certas liberdades naturais para a criação do poder político.
- Erro da C: Substitui "vantagem distributiva" por "vantagem comutativa" e "liberdade de dominação" por "liberdade de opinião". Na justiça política de Höffe, a vantagem deve ser para todos (distributiva) e o foco é a ausência de dominação arbitrária, não apenas a liberdade de expressão. Também erra ao falar em "condições idealizadas", enquanto o autor enfatiza as condições de realidade das renúncias.
- Erro da E: Além dos erros de "vantagem comutativa" e "liberdade de opinião", a alternativa introduz o conceito de "fraternidade", que não é o objeto da renúncia recíproca no contrato social de Höffe (que foca na liberdade e na segurança). Novamente, usa "condições idealizadas" em vez de reais.
A alternativa correta é a letra A, pois Otfried Höffe, ao desenvolver sua teoria da legitimação política em sua obra Justiça Política, procura demonstrar que o contrato social somente possui verdadeiro valor jurídico quando ultrapassa a condição de mera promessa informal e passa a representar uma estrutura racional de legitimação da ordem política e jurídica. Para isso, o autor identifica três elementos essenciais característicos do conceito de contrato. O primeiro é a livre concordância, que corresponde à vantagem distributiva e à liberdade de dominação como premissa de legitimação, significando que a submissão à ordem política deve decorrer de aceitação racional dos indivíduos, e não de imposição arbitrária. O segundo elemento consiste na transferência de direitos e deveres, relacionada às renúncias recíprocas à liberdade e à justiça natural como troca negativa, uma vez que os indivíduos abrem mão de parcelas de sua liberdade natural para tornar possível a convivência coletiva sob uma ordem comum. O terceiro elemento é a validade com força de direito, vinculada às condições de realidade das renúncias à liberdade, pois o contrato social somente se torna efetivo quando produz uma ordem jurídica concreta, obrigatória e dotada de coercibilidade. Dessa forma, a alternativa A reproduz corretamente as correspondências formuladas por Höffe, enquanto as demais alternativas apresentam conceitos incompatíveis com sua teoria, como “livre discordância”, “vantagem comutativa”, “renúncias à fraternidade” ou “condições idealizadas”, expressões que não refletem a construção teórica do autor acerca da legitimação política contratual.
Abraços
rapaz. Rapaz...
Para simplificar a teoria do filósofo Otfried Höffe sobre "Justiça Política", imagine que ele está tentando responder a uma pergunta muito antiga: "Por que nós precisamos de um Estado/Governo e por que somos obrigados a obedecer às leis?"
Em vez de dar uma resposta religiosa ou puramente de força, ele usa a ideia de um Contrato Social, mas com foco total na justiça. Ou seja, para Höffe, o Estado só é legítimo se for justo.
Ele divide essa explicação em três pilares (que são os três pontos da questão):
1. A Vantagem Distributiva (A Livre Concordância)
Ninguém aceitaria assinar um contrato social se fosse para sair perdendo. Höffe diz que o Estado só se justifica se trouxer uma vantagem para todos, sem exceção, ou seja, parte da premissa de que o Estado sob a ótica do Contrato Social depende dessa aceitação geral intuitiva.
O que é essa vantagem? A proteção contra a violência, a garantia de direitos básicos e a liberdade de não ser dominado por outros. Se o Estado beneficia apenas um grupo e oprime o resto, ele perde a sua legitimidade.
2. A Renúncia Recíproca (A Transferência de Direitos e Deveres)
Para que todos tenham essa segurança e liberdade, todo mundo precisa abrir mão de um pedaço da sua "liberdade selvagem" (aquela liberdade de fazer absolutamente tudo o que quiser, na hora que quiser).
Como funciona? É uma troca negativa: "Eu abro mão do meu 'direito' de te agredir ou roubar, desde que você abra mão do seu 'direito' de me agredir ou roubar". Para isso, nós transferimos o poder de punir para o Estado, em comum acordo intuitivo.
3. As Condições de Realidade (A Força de Direito)
Não adianta esse contrato ser apenas uma promessa bonita no papel (uma promessa informal). Para que ele funcione no "mundo real", ele precisa ter força de lei e mecanismos que garantam que as pessoas cumpram o que foi acordado. Na prática: É o que transforma a teoria em realidade. O Estado precisa ter instituições reais (leis, juízes, fiscalização) para garantir que as renúncias de liberdade de cada um sejam respeitadas por todos, de modo que a estrutura do Estado representa uma condição de existência do Estado na vida real, portanto.
Resumo:
Para Höffe, as leis e o Estado só fazem sentido e só devem ser obedecidos se:
1. For bom para todo mundo (Vantagem Distributiva ou Livre Concordância).
2. Do mesmo modo, todo mundo ceder um pouco da sua liberdade para conviver em paz (Renúncia Recíproca).
3. Houver garantias de que isso vai funcionar na prática (Condições de Realidade).
Fonte: IA, obviamente (rs)
estou cansado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo