Durante a fiscalização tributária de uma empresa, o Auditor ...

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Q3947211 Filosofia do Direito
Durante a fiscalização tributária de uma empresa, o Auditor Fiscal constata que (I) a receita declarada é inferior à movimentação bancária; (II) o contador alega que é injusto exigir o cumprimento integral das obrigações acessórias porque a carga tributária brasileira é excessiva; e (III) o administrador afirma que empresas que sonegam em crise econômica estão apenas se defendendo. Considerando a distinção filosófica entre juízos de fato e juízos de valor, o que consta em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a distinção filosófica entre juízo de fato, que descreve ocorrência ou relação objetivamente verificável, e juízo de valor, que exprime apreciação normativa ou moral. No enunciado, I afirma uma discrepância entre receita declarada e movimentação bancária, dado sujeito a prova e contraprova; já II usa a ideia de injustiça e III busca justificar a sonegação como autodefesa, ambas avaliações axiológicas. Por isso, apenas a alternativa B classifica corretamente I como juízo de fato e II e III como juízos de valor.

Tema central: Juízo de fato e valor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque classifica I como juízo de valor. A proposição I é descritiva e verificável objetivamente pela comparação entre receita declarada e movimentação bancária. O contexto de fiscalização não transforma toda afirmação em avaliação moral.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente o conceito cobrado. A assertiva I não avalia a conduta; ela descreve uma situação empírica apurável por documentos e dados fiscais, o que caracteriza juízo de fato. As assertivas II e III deixam o plano descritivo e passam ao plano valorativo: em II, há qualificação de injustiça quanto ao dever jurídico; em III, há tentativa de legitimar moralmente a sonegação. Isso corresponde exatamente à distinção entre descrição verificável e apreciação normativa.
C
Errada
Está errada porque trata II e III como juízos de fato. Nessas assertivas, não há mera descrição de realidade observável; há apreciação sobre justiça, legitimidade e justificação de condutas. Referência a contexto econômico ou administrativo não altera sua natureza valorativa.
D
Errada
Está errada porque II e III não são fatos empiricamente verificáveis no sentido exigido pela classificação filosófica adotada. O ponto decisivo não é que falem de práticas reais, mas que o façam por meio de avaliação normativa e justificativa moral.
E
Errada
Está errada porque inverte a classificação correta. I não atribui valor nem formula reprovação ou aprovação; apenas descreve uma discrepância constatável. II e III, por exprimirem opinião sobre injustiça e autodefesa, são juízos de valor, e não juízos de fato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre falar de um fato ocorrido na fiscalização e emitir avaliação sobre esse fato. I é constatação apurável; II e III são tentativas de valorar e justificar condutas.
Dica para questões semelhantes
  • Pergunte se o enunciado pode ser confirmado ou refutado por dados objetivos: se sim, tende a ser juízo de fato.
  • Identifique palavras ou construções de avaliação, como injusto, legítimo, justificável: isso aponta para juízo de valor.
  • Não confunda contexto jurídico ou fiscal com natureza valorativa do enunciado; o critério é a estrutura da afirmação.
  • Opinião sobre conduta não vira fato por tratar de situação concreta; continua sendo juízo de valor se houver apreciação normativa.

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Gabarito: B

  • I → juízo de fato: afirmação baseada em dados verificáveis (receita x movimentação bancária).
  • II e III → juízos de valor: expressam opiniões, avaliações subjetivas e argumentos normativos (justiça, defesa, carga tributária).

O item I é um clássico juízo de fato porque lida com a realidade como ela se apresenta, de forma objetiva e mensurável.

  • O critério: Existe um descompasso numérico entre o valor $A$ (declarado) e o valor $B$ (extrato bancário).
  • Verificabilidade: O Auditor Fiscal não está opinando se isso é bom ou ruim; ele está cruzando dados. Qualquer pessoa com acesso aos mesmos documentos chegará à mesma conclusão matemática. É passível de prova ou contraprova.

Os itens II e III abandonam o terreno do "o que é" e entram no terreno do "o que deveria ser" ou do "como avaliamos o que é". Eles expressam visões de mundo, moralidades e julgamentos pessoais.

  • No item II (O Contador): A alegação de que é "injusto exigir o cumprimento" devido à "carga excessiva" baseia-se em conceitos puramente subjetivos (justiça e excesso). O que é uma carga excessiva para um setor pode ser considerada aceitável para outro. Não há um "termômetro de justiça" objetivo.
  • No item III (O Administrador): A afirmação de que a sonegação em tempos de crise é uma "defesa" tenta legitimar moralmente uma conduta ilegal. É uma ponderação de valores pessoais (a sobrevivência da empresa versus o pacto social da legalidade), e não um dado empírico.

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