Em A Verdade e as formas jurídicas, Michel Foucault discorre...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Michel Foucault, A Verdade e as Formas Jurídicas, passagem sobre o velho Direito Germânico e o “jogo de prova”: “A primeira condição para que haja ação penal no velho direito germânico é que haja, entre o indivíduo que pleiteia a reparação e aquele que é acusado, uma espécie de jogo, de afrontamento bilateral; não há ação pública. [...] Não existem três personagens: há somente dois e nunca mais que dois. [...] A liquidação judiciária será, portanto, uma maneira regulamentada de fazer guerra. [...] É uma espécie de continuação da luta entre os indivíduos. [...] Pode-se, portanto, ao longo de toda essa série de vinganças recíprocas e rituais, chegar a uma transação.”
- Em questão baseada em autor específico, confira a fidelidade cumulativa dos itens, não apenas a ideia geral.
- Aqui, o núcleo decisivo era um tríplice teste: bilateralidade do litígio, continuação da luta e possibilidade de transação.
- Desconfie de palavras semanticamente próximas ao texto original quando a questão cobra reprodução fiel da formulação do autor.
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Comentários
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A alternativa D está correta porque sintetiza a análise de FOUCAULT sobre o Direito Germânico arcaico antes da introdução do modelo de inquérito. Segundo o autor, o processo era um duelo ritualizado:
- Dois personagens: Não havia o "TERCEIRO" (o Estado/Promotor); era uma disputa entre vítima e agressor.
- Continuação da luta: O processo judicial não interrompia a guerra entre as famílias, mas a regulamentava por meio de regras e provas (ordálias).
- Transação: O objetivo final era um acordo ou compensação financeira (wergild) que pusesse fim à vingança.
Abaixo, os erros das demais alternativas:
- Erro da A: O item II afirma que a liquidação judiciária era uma "interrupção da luta", quando Foucault defende que era a sua continuação sob forma de rito. Além disso, o item III fala em "divergência", quando o fim esperado era a transação (acordo).
- Erro da B: O item I erra ao propor "três personagens"; a estrutura de três (Juiz/Estado representando a sociedade) é característica do direito posterior. O item II também erra ao falar em "interrupção da luta".
- Erro da C: Embora acerte os itens I e II, o item III está incorreto ao mencionar "desacordo". O sistema de provas germânico visava justamente encontrar uma saída para a guerra privada através da transação.
- Erro da E: Erra no item I ao mencionar "três personagens" e no item III ao falar em "desacordo". No direito germânico, o juiz era apenas um árbitro do jogo de provas, não uma terceira parte acusadora.
A alternativa correta é a D. Em A verdade e as formas jurídicas, Michel Foucault explica que, no antigo Direito Germânico, a ação penal não se estruturava em torno de uma instância neutra, estatal ou superior, encarregada de descobrir a verdade, mas como uma disputa entre dois personagens diretamente envolvidos no conflito. Por isso, havia dois personagens, e nunca três, pois não existia ainda a figura de um terceiro imparcial, como o juiz moderno, conduzindo a apuração. Uma vez introduzida a ação penal, a liquidação judiciária não interrompia a luta, mas a prolongava sob forma ritualizada, funcionando como uma continuação da luta entre os indivíduos por meio de provas, desafios e procedimentos formais. Além disso, ao longo da série de vinganças recíprocas e rituais, era possível chegar a uma transação, isto é, a uma composição entre as partes, encerrando o conflito sem que o processo estivesse voltado propriamente à descoberta objetiva da verdade. Assim, a alternativa D é correta porque reúne os três elementos centrais indicados por Foucault: dois personagens, continuação da luta e possibilidade de transação.
Abraços
"Portanto, a primeira condição para que houvesse ação penal no velho direito germânico era a existência de dois personagens e nunca de três. A segunda condição era que, uma vez introduzida a ação penal, uma vez que um indivíduo se declarasse vítima e reclamasse reparação a um outro, a liquidação judiciária devia se fazer como uma espécie de continuação da luta entre os indivíduos.(...) A terceira condição é que, se é verdade que não há oposição entre direito e guerra, não é menos verdade que é possível chegar a um acordo, isto é, interromper essas hostilidades regulamentadas. O antigo Direito Germânico oferece sempre a possibilidade, ao longo dessa série de vinganças recíprocas rituais, de se chegar a um acordo, a uma transação.” (pag. 56 - 57, A verdade e as Formas Jurídicas, Foucault)
Para Foucault no Direito Germânico arcaico:
- Não havia um terceiro imparcial (Estado ou juiz moderno): o conflito era tratado diretamente entre as partes envolvidas.
- O processo era uma continuação da luta: o procedimento judicial servia para organizar e ritualizar o confronto entre os litigantes, em vez de substituir a disputa por uma investigação estatal.
- Buscava-se a composição ou acordo: ao longo do conflito, havia espaço para indenizações, compensações e reconciliações que encerrassem a controvérsia.
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