Questões de Concurso
Sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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I. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições dessa Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
II. A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída somente pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar.
III. A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
IV. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: os lotes terão área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 6 (seis) metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Quais estão corretas?
I.Salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, os lotes pertencentes a um loteamento podem possuir frente e áreas mínimas respectivamente iguais 10,00 m e 100,00 m².
II.O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
III.Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
Dentre as afirmações anteriores, quais estão CORRETAS?
I- A descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
II- As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas.
III- A indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
IV- A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
I- É permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
II- Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
III- Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I- vias de circulação;
II- escoamento das águas pluviais;
III- rede para o abastecimento de água potável;
IV- soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
O loteamento é a subdivisão da área total de imóvel, ainda não parcelado para fins urbanos, em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento.
Conforme o Plano Diretor do Município de Chapecó, assinale a alternativa que apresenta corretamente a denominação do tipo de loteamento produzido para atender às famílias com renda mensal não superior a três salários mínimos e inscritas no Cadastro Público da Secretaria Municipal de Habitação.
De acordo com a Lei Federal nº 6.766/79 é correto afirmar que:
O parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela Lei Federal nº 6.766/1979. Segundo o art. 4º do Capítulo II desta Lei, os loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
II - Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
III - As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
Assinale a alternativa correta.
Sobre o parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979), incluindo suas alterações, "a infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de":
Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a conduta do arquiteto constitui