A definição de equipamentos públicos e comunitários consta n...

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Q3993317 Direito Urbanístico
A definição de equipamentos públicos e comunitários consta nas leis que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano desde 1979 (Lei n.º 6766/1979; Lei n.º 9785/1999), atualizadas pelo Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.527/2001) como diretrizes para a aprovação e licenciamento de novos parcelamentos: (art. 2º) "oferta de equipamentos públicos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais". A esse respeito, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, I, e § 5º: "Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. (...) § 5º Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não." Como a alternativa trata de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que a lei qualifica como equipamentos urbanos, e os vincula à proporcionalidade conforme a densidade de ocupação da zona, ela coincide com o regime legal do parcelamento do solo.

Tema central: Equipamentos urbanos e comunitários
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque combina dois comandos legais da Lei nº 6.766/1979: o art. 4º, § 5º inclui abastecimento de água potável e redes de esgoto sanitário entre os equipamentos urbanos da infraestrutura básica; e o art. 4º, I determina que as áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário sejam proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona. A base ainda ressalva que, embora o inciso fale em áreas destinadas à implantação, o gabarito oficial se sustenta porque água e esgoto se enquadram como equipamentos urbanos e a alternativa reproduz essa lógica normativa aplicável ao loteamento.
B
Errada
Incorreta porque cria requisito espacial não previsto na norma federal aplicável. A Lei nº 6.766/1979, art. 2º, § 4º dispõe: “§ 4º Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.” Isso permite classificar educação infantil como equipamento comunitário, mas não autoriza afirmar distância máxima de 1.000 m do perímetro do empreendimento. A base é expressa em dizer que esse parâmetro não existe na Lei nº 6.766/1979 nem no Estatuto da Cidade.
C
Errada
Incorreta porque contraria a disciplina do parcelamento do solo ao excluir áreas verdes, parques e praças da lógica normativa do loteamento. A Lei nº 6.766/1979, art. 4º, I inclui expressamente “espaços livres de uso público” entre as áreas que devem ser proporcionais à densidade de ocupação. Portanto, não procede dizer que tais áreas ficam fora desse regime jurídico por serem objeto de estudos independentes nos planos diretores.
D
Errada
Incorreta por contrariedade expressa ao Estatuto da Cidade. A Lei nº 10.257/2001, art. 37, IV estabelece que o EIV deve incluir, no mínimo, a análise de “equipamentos urbanos e comunitários”. Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que os Estudos de Impacto de Vizinhança dispensam essa análise.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: misturar equipamentos urbanos com comunitários e inserir como se fosse regra federal um parâmetro técnico local inexistente na lei, como a distância máxima de 1.000 m; além disso, testou se o candidato sabia que o EIV obrigatoriamente analisa equipamentos urbanos e comunitários.
Dica para questões semelhantes
  • No parcelamento do solo, confira primeiro se a alternativa respeita o art. 4º, I da Lei nº 6.766/1979: proporcionalidade à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou por lei municipal.
  • Separe os conceitos legais: equipamentos urbanos incluem infraestrutura básica como água e esgoto; equipamentos comunitários abrangem educação, cultura, saúde, lazer e similares.
  • Desconfie de alternativas que tragam métricas específicas não previstas na lei federal, como distâncias máximas fixas.
  • No Estatuto da Cidade, o EIV não pode excluir equipamentos urbanos e comunitários, porque essa análise integra seu conteúdo mínimo.

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GABARITO LETRA A:

Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, SERÃO PROPORCIONAIS à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.     

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