Antes do projeto de loteamento o interessado deverá solicit...

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Q3994603 Direito Urbanístico
Responda a questão considerando a Legislação Federal de Parcelamento de Solo Urbano.
Antes do projeto de loteamento o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 6º, incisos I a V: “Art. 6º Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos: I - as divisas da gleba a ser loteada; II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal; III - a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;”. Como o enunciado pede a exceção entre os elementos que devem constar da planta, a alternativa E é a correta porque não reproduz o inciso IV e substitui seu conteúdo por formulação diversa e incompleta.

Tema central: Conteúdo da planta do imóvel
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente o art. 6º, I, da Lei nº 6.766/1979: “as divisas da gleba a ser loteada”. Portanto, é elemento obrigatório da planta do imóvel.
B
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 6º, II, da Lei nº 6.766/1979: “as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal”. Logo, integra o conteúdo mínimo legal da planta.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 6º, III, da Lei nº 6.766/1979: “a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes”. É exigência expressa do dispositivo.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde ao art. 6º, V, da Lei nº 6.766/1979: “o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina”. Não há incompatibilidade jurídica; ao contrário, é item legalmente exigido.
E
Certa
A alternativa E está certa como exceção porque não corresponde ao conteúdo exigido pelo art. 6º, IV, da Lei nº 6.766/1979. O dispositivo exige, cumulativamente, “a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro”, “a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências” e ainda “as respectivas distâncias da área a ser loteada”. A alternativa troca esses elementos por “ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas”, redação que não é a da lei e omite exigências legais essenciais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a semelhança verbal com o art. 6º, IV. A alternativa E parece próxima do texto legal, mas altera o conteúdo normativo ao substituir “arruamentos contíguos a todo o perímetro”, omitir “áreas livres”, “equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências” e suprimir as “respectivas distâncias da área a ser loteada”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 6º da Lei nº 6.766/1979, resolva por confronto literal dos incisos I a V com cada alternativa.
  • Desconfie de alternativa que pareça paráfrase do inciso IV: a lei exige arruamentos contíguos, vias de comunicação, áreas livres, equipamentos existentes e respectivas distâncias.
  • Se o enunciado pedir a exceção, elimine primeiro as alternativas que reproduzem textualmente os incisos legais.

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Art. 6o Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

I - as divisas da gleba a ser loteada;

II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

VI - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

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