No Projeto de Loteamento o memorial descritivo deverá conte...
I- A descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
II- As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas.
III- A indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
IV- A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 9º, § 2º: "§ 2º - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:
I - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
II - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
III - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
IV - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências." O enunciado reproduz esses quatro incisos, de modo que todos são obrigatórios no memorial descritivo, o que mantém correta a alternativa D.
- Quando a lei disser "deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos", trate os itens enumerados como conteúdo mínimo cumulativo.
- Se o enunciado reproduzir literalmente incisos legais, confira se a alternativa correta preserva todos eles, sem exclusões.
- Em parcelamento do solo, separe o que a lei atribui ao memorial descritivo do que ela atribui aos desenhos do projeto.
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