Considere as assertivas abaixo sobre a legislação de parcel...

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Q3994602 Direito Urbanístico
Responda a questão considerando a Legislação Federal de Parcelamento de Solo Urbano.
Considere as assertivas abaixo sobre a legislação de parcelamento de solo urbano e assinale o que for correto:
I- É permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
II- Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
III- Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, arts. 37, 38, caput, e 39: “Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.” “Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.” “Art. 39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.” Esses dispositivos conduzem ao gabarito E, pois tornam falsa a assertiva I e corretas as assertivas II e III.

Tema central: Parcelamento do solo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A assertiva I está errada porque o art. 37 da Lei nº 6.766/1979 estabelece vedação expressa: é proibido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Além disso, as assertivas II e III estão corretas pelos arts. 38, caput, e 39. Portanto, não é juridicamente possível afirmar que apenas I esteja correta.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II está correta, mas a III também está correta. O art. 38, caput, confirma o dever do adquirente de suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador diante das irregularidades previstas; e o art. 39 confirma a nulidade de pleno direito da cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente quando o loteamento não estiver regularmente inscrito. Logo, não é verdade que apenas II esteja correta.
C
Errada
Incorreta. A assertiva III está correta, porque reproduz o art. 39 da Lei nº 6.766/1979. Porém a assertiva II também está correta, nos termos do art. 38, caput. Assim, a alternativa erra ao restringir a correção apenas à assertiva III.
D
Errada
Incorreta. Essa alternativa depende de considerar a assertiva I como correta, mas isso é excluído pelo art. 37 da Lei nº 6.766/1979, que veda expressamente vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Ainda que a assertiva II esteja correta, a falsidade da I impede o acerto da alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque combina exatamente as assertivas que coincidem com a literalidade da Lei nº 6.766/1979. A assertiva II corresponde ao art. 38, caput: constatado que o loteamento ou desmembramento não está registrado, regularmente executado ou notificado pela Prefeitura/DF, o adquirente deverá suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a irregularidade. A assertiva III corresponde ao art. 39: é nula de pleno direito a cláusula de rescisão contratual por inadimplemento do adquirente quando o loteamento não estiver regularmente inscrito. Como a assertiva I é incompatível com o art. 37, restam corretas apenas II e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão do art. 37: transformar uma vedação legal expressa em permissão. Também cobrou atenção ao verbo do art. 38, que não trata de mera faculdade, mas de providência legalmente imposta ao adquirente (“deverá”).
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Lei nº 6.766/1979 tratar de loteamento não registrado, confira primeiro se a norma está proibindo a comercialização; no art. 37, a regra é de vedação expressa.
  • No art. 38, caput, memorize o encadeamento legal: irregularidade do parcelamento, suspensão das prestações restantes e notificação do loteador.
  • Se a alternativa falar em cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente em loteamento não regularmente inscrito, a regra do art. 39 é nulidade de pleno direito.

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