Considere as assertivas abaixo sobre a legislação de parcel...
I- É permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
II- Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
III- Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, arts. 37, 38, caput, e 39: “Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.” “Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.” “Art. 39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.” Esses dispositivos conduzem ao gabarito E, pois tornam falsa a assertiva I e corretas as assertivas II e III.
- Quando a Lei nº 6.766/1979 tratar de loteamento não registrado, confira primeiro se a norma está proibindo a comercialização; no art. 37, a regra é de vedação expressa.
- No art. 38, caput, memorize o encadeamento legal: irregularidade do parcelamento, suspensão das prestações restantes e notificação do loteador.
- Se a alternativa falar em cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente em loteamento não regularmente inscrito, a regra do art. 39 é nulidade de pleno direito.
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