Quando do Registro do Loteamento e Desmembramento, aprovado...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 18, caput: "Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:". Como o enunciado pergunta o prazo para submissão do projeto aprovado ao registro imobiliário, a resposta correta é a alternativa que indica 180 dias.
- Quando a questão perguntar prazo na Lei nº 6.766/1979, confronte a alternativa com o número exato do dispositivo legal, sem resolver por aproximação.
- No art. 18, o mesmo prazo de 180 dias vale para loteamento e desmembramento.
- Se o enunciado mencionar projeto aprovado e registro imobiliário, o dispositivo-chave é o art. 18, caput.
- A menção à caducidade da aprovação ajuda a confirmar que se trata do prazo legal para levar o projeto ao registro.
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