Questões de Concurso
Sobre tributos federais em direito tributário
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I. A seguridade social será financiada, dentre outras, por contribuições a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, desde que com vínculo empregatício.
II. As contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
III. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes sobre a receita ou faturamento serão não-cumulativas.
Assinale:
II - O produto de arrecadação do ITR destina-se em sua totalidade à União.
III- A imunidade tributária sobre o patrimônio e a renda dos entes políticos é extensiva às suas autarquias e fundações públicas.
IV - A lei pode atribuir à terceira pessoa a responsabilidade pela obrigação tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte.
V - A responsabilidade dos sucessores pela obrigação tributária do autor do espólio se aplica somente àquelas obrigações preexistentes, ou seja, às existentes na data da abertura da sucessão.
Embora seja o tema polêmico e existam decisões judiciais díspares, não é correto afirmar que:
seguintes.
São contribuintes do COFINS, na modalidade não cumulativa, as
Para responder à questão 74, considere os textos legais transcritos a seguir e que tratam da interposição fraudulenta:
a) Art. 59 da Lei Federal nº 10.637/02, que alterou o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/76: “Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 23. Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:
.................................................................
V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
§ 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.
§ 2o Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
§ 3o A pena prevista no § 1o converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida.
§ 4o O disposto no § 3o não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional.”
b) Art. 33 da Lei Federal no 11.488/07:
“Art. 33. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vista no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
I. Preserva-se de tributação o chamado “mínimo existencial” em decorrência da aplicação dos princípios da capacidade contributiva e da dignidade humana.
II. O Estado-Membro, desde que os efeitos da legislação atenham-se às suas fronteiras geográficas, e desde que não invadida a competência da União, pode instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico.
III. As ações rescisórias versando sobre matéria tributária que, à ocasião do julgado rescindendo, não era pacífica nos tribunais, são rejeitáveis “de plano”, ainda que versem matéria tributária constitucional.
IV. Em razão da imunidade recíproca constitucionalmente assegurada, não está o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sujeito ao pagamento de despesas de transporte do Oficial de Justiça, mesmo em se tratando de execução fiscal.
I. A responsabilidade tributária por substituição comporta espécie apelidada “para trás”, em que há postergação do pagamento do tributo, transferindo-se a terceiro a obrigação de reter e recolher o montante devido.
II. Quando o lançamento é anulado em razão de vício formal, enseja-se à Administração novo prazo decadencial, cujo dies a quo é a data em que tornada definitiva a decisão anulatória.
III. O termo “complexivo”, utilizado em relação ao imposto de renda, guarda pertinência com a complexidade do ato administrativo, que, na espécie tributária, fica a depender de mais de uma esfera decisória.
IV. Existe responsabilidade solidária do proprietário, do incorporador, do dono da obra ou do condômino da unidade imobiliária com o construtor, para cumprimento das obrigações concernentes a contribuições para a Seguridade Social.
I. O princípio da tipicidade fechada, que impera na gênese das obrigações tributárias, convive com a interpretação analógica in peius.
II. Uma vez que a obrigação tributária somente pode ser evitada em interpretação restritiva, um terreiro de candomblé não está abrangido em imunidade, porque a Constituição Federal excepciona apenas o “templo”.
III. As publicações por meios eletrônicos também se inserem no conceito de livro para o gozo de imunidade tributária.
IV. A doutrina de direito tributário enfaticamente rejeita a utilização de contribuição de intervenção no domínio econômico com efeito extrafiscal.
I. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos alcança as entidades fechadas de previdência em que não haja contribuições dos beneficiários.
II. O princípio da anterioridade faz com que a lei tributária publicada no dia 2 de outubro, vigente “na data de sua publicação”, ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte.
III. As contribuições para a seguridade social, ainda que detenham índole tributária, não se fazem abranger pela imunidade pertinente a livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
IV. A Constituição brasileira atual consagra o princípio da anualidade, segundo o qual nenhum tributo será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, exceto a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.