Questões de Concurso Sobre direito tributário
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I. É vedado à União cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
II. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
III. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
IV. É permitido aos Estados e aos Municípios, em obediência ao princípio da isonomia, estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
V. Somente a União, no caso excepcional de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, pode instituir empréstimos compulsórios.
Está correto o que consta APENAS em
II - A falsificação de fatura para redução de tributo subsume-se ao crime de duplicata simulada, previsto no art. 172 do CP, por força do princípio da especialidade.
III - O crime previsto no art. 1o., inciso V, da Lei n. 8.137/90 (negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada) é classificado como formal.
IV - A modalidade criminosa denominada "nota calçada", quando possibilita a redução do tributo, subsume-se ao tipo penal previsto no art. I, inciso III, da Lei n. 8.137/90, que descreve a conduta de falsificar ou alterar nota fiscal para redução ou supressão do tributo.
V - A utilização de programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, previsto no art. 2, inciso V, da Lei n. 8137/90, é crime que independe da redução ou supressão do tributo.
II - A suspensão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
III - A extinção ou redução das isenções entram em vigor imediatamente após a publicação da lei respectiva, não se conformando a regra ao princípio da anterioridade.
IV - O novo proprietário não tem legitimidade para repetir valores indevidamente recolhidos a título de IPTU anteriormente à compra do imóvel.
V - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
II - O produto de arrecadação do ITR destina-se em sua totalidade à União.
III- A imunidade tributária sobre o patrimônio e a renda dos entes políticos é extensiva às suas autarquias e fundações públicas.
IV - A lei pode atribuir à terceira pessoa a responsabilidade pela obrigação tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte.
V - A responsabilidade dos sucessores pela obrigação tributária do autor do espólio se aplica somente àquelas obrigações preexistentes, ou seja, às existentes na data da abertura da sucessão.
II - A isenção e a não-incidência do ICMS também implica em créditos para compensação com o montante devido nas operações seguintes, isto é, se uma determinada operação tributária está isenta de pagamento do tributo em uma fase, o que deveria ter sido recolhido vai ficar de crédito para o contribuinte compensar na operação futura, da mesma forma que ficaria se ele tivesse recolhido o imposto.
III - Na substituição tributária no ICMS a alíquota é presumida pelo ente tributante.
IV - Os municípios e o Distrito Federal não podem atribuir a responsabilidade do pagamento do ISS à pessoa que não seja considerado o contribuinte.
V - Não é lícito à autoridade administrativa recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável.
I - Compete aos Municípios o imposto sobre a cessão, a título oneroso, de direitos à aquisição, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.
II - Aos Estados e Distrito Federal compete instituir contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, desde que para o custeio de serviços em benefício dos sujeitos passivos e limitado ao território do ente tributante.
III - A União pode instituir impostos além dos enumerados na Constituição Federal, desde que destine aos Estados um quinto da arrecadação do imposto instituído.
IV - Os Municípios, quanto ao imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, podem instituir tratamento diferenciado em razão da localização ou uso do imóvel, fixando alíquotas diferentes, por força de expressa permissão constitucional.
Com base na estrutura dualista, o Código Tributário Nacional estabelece no artigo 156 diversas hipóteses de extinção do "Crédito Tributário", dispositivo que mereceu severas críticas por parte da doutrina, dentre as quais o fato de que, por vezes, a Obrigação Tributária é extinta antes mesmo da constituição do crédito, tal como ocorre no caso de:
Embora seja o tema polêmico e existam decisões judiciais díspares, não é correto afirmar que: