A empresa XDF Ltda. foi incorporada pela Empresa WK Ltda. e...
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Vamos analisar essa questão que envolve o tema de obrigação tributária, especificamente no contexto de uma incorporação empresarial.
O caso apresentado envolve duas empresas: a XDF Ltda., que foi incorporada, e a WK Ltda., que a incorporou. Após a incorporação, a fiscalização descobriu um crédito tributário devido pela XDF Ltda. antes da incorporação. A questão é: quem é responsável pelo pagamento desse crédito?
Legislação Aplicável: Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o artigo 132, quando ocorre uma incorporação, a responsabilidade pelos tributos devidos pela empresa incorporada passa para a empresa incorporadora. Isso significa que, após a incorporação, a WK Ltda. assume as responsabilidades tributárias da XDF Ltda.
Exemplo Prático: Imagine que a empresa "A" foi incorporada pela empresa "B". Se antes da incorporação "A" devia impostos, "B" passa a ser responsável por esses débitos após a incorporação, conforme o CTN.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B - da Empresa WK Ltda.. Isso está de acordo com o artigo 132 do CTN, que transfere a responsabilidade dos tributos para a empresa incorporadora no caso de uma incorporação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - da empresa XDF Ltda.: Incorreta, pois após a incorporação, a empresa XDF Ltda. deixa de existir como um ente jurídico separado e, portanto, não pode ser responsabilizada.
- C - da empresa XDF Ltda. e, subsidiariamente, da Empresa WK Ltda.: Incorreta, pois não há responsabilidade subsidiária nesse caso. A responsabilidade é integralmente transferida para a empresa WK Ltda.
- D - da empresa XDF Ltda. e da WK Ltda., solidariamente: Incorreta, pois não é uma responsabilidade solidária, mas sim uma transferência total de responsabilidade para a empresa incorporadora.
- E - dos sócios da empresa XDF Ltda.: Incorreta, porque os sócios não são pessoalmente responsáveis pelos débitos tributários da empresa, a não ser em situações específicas que não se aplicam aqui.
Uma pegadinha comum nesse tipo de questão é confundir responsabilidade solidária com responsabilidade transferida. É importante lembrar que, em casos de incorporação, a responsabilidade é totalmente transferida e não compartilhada.
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CTN
Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
A incorporação é uma forma de reorganização societária em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, fazendo com que a sociedade incorporada deixe de existir e a empresa incorporadora mantenha sua personalidade jurídica. Nesse caso, a incorporadora assume a responsabilidade pelos créditos tributários da incorporada, tanto os já constituídos quanto os decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data da incorporação.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 132, estabelece que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. O mesmo artigo prevê que o disposto se aplica aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
No seu caso, a empresa XDF Ltda. foi incorporada pela Empresa WK Ltda. em 10/01/2011, e os seus sócios se aposentaram 15 dias depois. Posteriormente, a fiscalização federal, em 10/03/2011, apurou crédito tributário, resultante de tributos devidos da responsabilidade da empresa XDF Ltda., anterior à data da incorporação. De acordo com o CTN, o respectivo crédito tributário deverá ser cobrado da Empresa WK Ltda., que sucedeu a empresa XDF Ltda. em todos os direitos e obrigações, inclusive os tributários. Portanto, a alternativa correta é a B) da Empresa WK Ltda.
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