Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa qu...
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Vamos analisar a questão para entender como resolver corretamente.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata de prescrição no contexto de uma ação anulatória de decisão administrativa que nega a restituição de tributo.
Legislação Aplicável: O prazo de prescrição para ações que buscam a anulação de decisões administrativas no direito tributário é regulamentado pelo art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), que menciona que o prazo é de dois anos.
Explicação do Tema Central: Prescrição é o prazo dentro do qual um direito pode ser exercido. No caso de ações anulatórias para decisões que negam a restituição de tributos, a prescrição é de dois anos a contar da decisão administrativa final.
Exemplo Prático: Imagine que você pagou um tributo indevidamente e solicitou sua restituição à Receita Federal. Se a Receita negar sua solicitação, você tem um prazo de dois anos para entrar com uma ação anulatória na Justiça, buscando a anulação da decisão administrativa negativa.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - Dois: É a alternativa correta porque, conforme o artigo 168, inciso I, do CTN, a prescrição para ações anulatórias de decisão administrativa que denega restituição de tributo é de dois anos. Este prazo é contado a partir da última decisão administrativa que denegou a restituição.
Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas:
- Alternativa B - Três: Não há previsão legal ou jurisprudencial que estabeleça um prazo de três anos para estas ações.
- Alternativa C - Cinco: Este prazo é utilizado em outros contextos de prescrição tributária, mas não se aplica à anulação de decisão administrativa.
- Alternativa D - Dez: O prazo de dez anos geralmente se aplica em contextos civis, não no tributário para este tipo de ação.
- Alternativa E - Vinte: Não há base legal para um prazo de prescrição de vinte anos em casos de anulação de decisão administrativa tributária.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante sempre correlacionar prazos com os artigos específicos do CTN e estar atento às diferentes situações que podem alterar prazos prescricionais.
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Comentários
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Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
um abraço,
pfalves
Ocorre que ele pode ter optado por ter feito esse pedido
que o contribuinte possa obter êxito nessa ação. Ou seja, PRESCREVE EM DOIS ANOS A PRETENSÃO
A CONSEGUIR CONDENAR A FAZENDA A RESTITUIR O INDÉBITO SE O CONTRIBUINTE JÁ PEDIU NA VIA
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