Questões de Concurso
Sobre limitações constitucionais ao poder de tributar - princípios tributários em direito tributário
Foram encontradas 2.252 questões
I. As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.
II. Cabe a lei complementar estabelecer normas gerais no tocante a fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes de qualquer tributo.
III. O optante pelo regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, previstos em lei complementar, que realizar o recolhimento do imposto sobre bens e serviços por este regime não poderá apropriar créditos desse tributo.
IV. Os municípios poderão instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança, limpeza, asseio e preservação de logradouros públicos.
Está(ão) CORRETA(S):
I. O ICMS é um imposto seletivo, devendo suas alíquotas variar conforme a essencialidade das mercadorias e dos serviços, inclusive nas operações internas e interestaduais.
II. A isenção de ICMS, como regra constitucional, implica a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, salvo disposição em contrário da legislação estadual.
III. A Constituição Federal estabelece que o ICMS será não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que realizadas por outro Estado ou pelo Distrito Federal.
IV. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, as alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais.
São verdadeiras as afirmativas
Lei A: Revogou integralmente uma isenção de ICMS que beneficiava o setor de rações animais, tornando o produto tributado à alíquota padrão.
Lei B: Alterou a legislação do IPVA, extinguindo o desconto de 15% que era concedido historicamente aos contribuintes que optassem pelo pagamento do imposto em cota única até o dia 31 de janeiro de cada ano, mantendo o valor nominal do tributo.
O Estado pretende cobrar o ICMS e o IPVA (sem o desconto) já a partir de 1º de janeiro de 2025. Considerando a jurisprudência do STF, analise as afirmativas abaixo:
I. A cobrança do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a revogação de isenção configura majoração indireta de tributo, devendo obediência tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
II. A cobrança do IPVA sem o desconto a partir de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a extinção de desconto para pagamento antecipado equivale à majoração da carga tributária, exigindo o cumprimento da noventena.
III. A extinção do desconto do IPVA pode produzir efeitos imediatos em 1º de janeiro, da maneira que a Administração Tributária deseja, pois a redução ou extinção de desconto para pagamento sob condição não se equipara à majoração do tributo para fins de anterioridade.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:
I. A imunidade recíproca não alcança o pagamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação por parte de entidades públicas, quando são oneradas por efeito da repercussão tributária.
II. A União publica, em 20.09.2025, Medida Provisória que aumenta a alíquota de IPI sobre eletrodomésticos, a qual é convertida em lei em 20.01.2026. À luz do princípio da anterioridade anual aplicável a este imposto, o referido aumento somente poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.
III. A reserva de lei complementar para a instituição de impostos pela União restringe-se aos impostos residuais previstos no art. 154, inciso I, da Constituição Federal, não se aplicando a outros impostos expressamente discriminados no texto constitucional.
IV. Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição.
São verdadeiras as afirmativas