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Q3771121 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios rígidos para o sistema tributário, visando proteger o contribuinte contra abusos do poder de tributar. Analise as afirmativas a seguir sobre os princípios constitucionais tributários.

I.O Princípio da Legalidade exige que a criação ou majoração de tributos seja feita, em regra, por meio de lei.
II.O Princípio da Anterioridade proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
III.O Princípio da Isonomia permite tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, privilegiando amigos do gestor.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, I e II e III, b: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"

Tema central: Princípios tributários constitucionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a assertiva I encontra fundamento no art. 150, I, da CF/88, que veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, e a formulação "em regra" é compatível com a base. A assertiva II também está correta porque o art. 150, III, b, da CF/88 proíbe a cobrança no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei instituidora ou majoradora do tributo. Já a assertiva III é falsa, pois o art. 150, II, da CF/88 veda exatamente o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, não o permite.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, que está em conformidade com o art. 150, III, b, da CF/88, e inclui a assertiva III, que viola o art. 150, II, da CF/88 ao admitir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III. Isso contraria diretamente o art. 150, II, da CF/88, que proíbe instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
D
Errada
Incorreta porque desconsidera a assertiva II, embora ela reproduza a regra do art. 150, III, b, da CF/88: é vedada a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
E
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, apesar de ela estar amparada no art. 150, I, da CF/88, e inclui a assertiva III, que é incompatível com a vedação constitucional de tratamento desigual prevista no art. 150, II, da CF/88.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: na assertiva I, a expressão "em regra" evita transformar a legalidade em formulação absoluta incompatível com a base; na assertiva II, o texto trata da anterioridade anual do art. 150, III, b, e não da noventena; na III, houve inversão do conteúdo da isonomia tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir o art. 150, I, verifique se ela afirma a exigência de lei para instituir ou majorar tributo; isso confirma a legalidade tributária.
  • Se o texto mencionar proibição de cobrar no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, o critério é a anterioridade anual do art. 150, III, b.
  • Em isonomia tributária, o ponto de controle é simples: contribuintes em situação equivalente não podem receber tratamento desigual.

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Comentários

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I. Princípio da Legalidade (Correto): Baseado no Art. 150, I, da CF/88, estabelece que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que lei o estabeleça. É a garantia de que o Executivo não pode criar impostos por vontade própria, dependendo sempre do Legislativo (representantes do povo).

II. Princípio da Anterioridade (Correto): Previsto no Art. 150, III, "b", determina que o Fisco não pode cobrar um tributo no mesmo exercício financeiro (ano civil) em que a lei que o criou foi publicada. Isso evita surpresas no orçamento do contribuinte. Vale lembrar que, para a maioria dos tributos, também se aplica a anterioridade nonagesimal (90 dias).

III. Princípio da Isonomia (Incorreto): O Princípio da Isonomia Tributária (Art. 150, II) estabelece justamente o contrário: é proibido dar tratamento desigual a contribuintes que estejam em situação equivalente. A Constituição veta qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função pública, sendo a impessoalidade um pilar da administração.

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