A Constituição Federal de 19...
I.O Princípio da Legalidade exige que a criação ou majoração de tributos seja feita, em regra, por meio de lei.
II.O Princípio da Anterioridade proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
III.O Princípio da Isonomia permite tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, privilegiando amigos do gestor.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, I e II e III, b: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"
- Quando a assertiva reproduzir o art. 150, I, verifique se ela afirma a exigência de lei para instituir ou majorar tributo; isso confirma a legalidade tributária.
- Se o texto mencionar proibição de cobrar no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, o critério é a anterioridade anual do art. 150, III, b.
- Em isonomia tributária, o ponto de controle é simples: contribuintes em situação equivalente não podem receber tratamento desigual.
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Comentários
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I. Princípio da Legalidade (Correto): Baseado no Art. 150, I, da CF/88, estabelece que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que lei o estabeleça. É a garantia de que o Executivo não pode criar impostos por vontade própria, dependendo sempre do Legislativo (representantes do povo).
II. Princípio da Anterioridade (Correto): Previsto no Art. 150, III, "b", determina que o Fisco não pode cobrar um tributo no mesmo exercício financeiro (ano civil) em que a lei que o criou foi publicada. Isso evita surpresas no orçamento do contribuinte. Vale lembrar que, para a maioria dos tributos, também se aplica a anterioridade nonagesimal (90 dias).
III. Princípio da Isonomia (Incorreto): O Princípio da Isonomia Tributária (Art. 150, II) estabelece justamente o contrário: é proibido dar tratamento desigual a contribuintes que estejam em situação equivalente. A Constituição veta qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função pública, sendo a impessoalidade um pilar da administração.
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