A Constituição estabelece limites materiais, formais e tempo...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, I: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;" Como a alternativa D afirma que decreto regulamentar autoriza a instituição do tributo e sua cobrança imediata, ela contraria diretamente a exigência constitucional de lei para exigir ou aumentar tributo, razão pela qual é a incorreta.
- Se a alternativa falar em instituir ou majorar tributo, confira primeiro a reserva de lei do art. 150, I, da CF.
- Quando a assertiva tratar de fatos geradores anteriores à lei, o critério é irretroatividade do art. 150, III, a, da CF.
- Quando mencionar cobrança no mesmo exercício da publicação da lei, o critério é a anterioridade geral do art. 150, III, b, da CF.
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Comentários
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A) Correta
Vedação ao confisco
A Constituição proíbe tributos com efeito confiscatório para todos os entes federativos (União, estados, DF e municípios).
B) Correta
Irretroatividade tributária
A regra é clara: não se pode cobrar tributo sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei que o criou ou aumentou.
C) Correta
Anterioridade geral (anual)
Impede a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada (salvo exceções constitucionais).
D) Incorreta
“A legalidade autoriza a cobrança imediata de tributo instituído por decreto regulamentar.”
Aqui está o erro grave:
Tributo só pode ser criado ou majorado por LEI, aprovada pelo Poder Legislativo.
Decreto regulamentar não cria tributo, apenas regulamenta uma lei já existente.
Além disso, mesmo quando criado por lei, o tributo ainda pode estar sujeito às regras da anterioridade.
Portanto, a legalidade NÃO autoriza cobrança por decreto, muito menos imediata.
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