Na discussão de projetos de lei tributária, o Auditor de Tri...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, I, III, a, b e c: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;". A alternativa D é a única compatível com esse comando constitucional e com as exceções expressas previstas no próprio texto.
- Comece pelo texto do art. 150 da CF: legalidade trata de instituir ou majorar; irretroatividade trata de fatos geradores pretéritos; anterioridade trata do momento da cobrança.
- Se a alternativa admitir cobrança sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei nova, ela viola diretamente o art. 150, III, a, da CF.
- Em anterioridade, procure sempre se a afirmação menciona ou ignora as exceções constitucionais do art. 150, § 1º, da CF.
- Desconfie de alternativas que substituem exigência de lei por decreto ou que reduzem a anterioridade a simples planejamento orçamentário.
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