Na discussão de projetos de lei tributária, o Auditor de Tri...

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Q3769506 Direito Tributário
Na discussão de projetos de lei tributária, o Auditor de Tributos precisa avaliar se a proposta respeita as limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente legalidade, irretroatividade e anterioridade. Marque a alternativa que apresenta, de forma articulada, a compreensão adequada desses três princípios.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, I, III, a, b e c: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;". A alternativa D é a única compatível com esse comando constitucional e com as exceções expressas previstas no próprio texto.

Tema central: Princípios tributários constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em três pontos. Primeiro, viola a legalidade do art. 150, I, da CF ao admitir instituição de tributo por decreto autônomo, quando a Constituição veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Segundo, distorce a irretroatividade ao vinculá-la prioritariamente a tributos lançados de ofício, embora o art. 150, III, a, da CF adote outro critério: o momento do fato gerador em relação ao início da vigência da lei. Terceiro, rebaixa a anterioridade a mera orientação de planejamento orçamentário, mas o art. 150, III, b e c, da CF a define como vedação concreta à cobrança antes dos marcos temporais constitucionais.
B
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a legalidade tributária à cobrança de tributo já existente, quando o art. 150, I, da CF exige lei para exigir ou aumentar tributo. Também contraria frontalmente o art. 150, III, a, da CF ao admitir exigência sobre fatos anteriores à lei mais gravosa, ainda que observado lapso temporal posterior: a irretroatividade impede a cobrança quanto a fatos geradores pretéritos. Além disso, erra ao associar tipicamente a noventena a IPTU e IPVA, pois a própria Constituição, no art. 150, § 1º, dispõe: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."
C
Errada
Está errada porque afirma impedimento absoluto de revisão legislativa de alíquotas após a lei orçamentária anual, conclusão que não decorre dos princípios constitucionais apontados na base. Também desfigura a irretroatividade ao dizer que ela protege preferencialmente imunidades e isenções em vigor, quando seu conteúdo normativo, no art. 150, III, a, da CF, é a vedação de cobrança sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei. Por fim, erra ao sustentar que a anterioridade anual alcança integralmente todas as espécies tributárias, ignorando as exceções expressas do art. 150, § 1º, da CF.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao regime constitucional do art. 150 da CF: a legalidade tributária exige lei para instituir ou majorar tributo; a irretroatividade veda a cobrança em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou majoradora; e a anterioridade, nas modalidades anual e nonagesimal, funciona como limite objetivo à cobrança, condicionando-a ao decurso do exercício financeiro seguinte e de noventa dias da publicação da lei, observadas as exceções expressas no art. 150, § 1º, da CF. A menção final às ressalvas constitucionais também está correta, porque a anterioridade não incide de modo absoluto sobre todas as espécies tributárias.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar legalidade como mera autorização de cobrança, confundir irretroatividade com espécie de lançamento e apresentar a anterioridade como regra absoluta ou apenas orçamentária, ignorando que ela é limite constitucional à cobrança com exceções expressas.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo texto do art. 150 da CF: legalidade trata de instituir ou majorar; irretroatividade trata de fatos geradores pretéritos; anterioridade trata do momento da cobrança.
  • Se a alternativa admitir cobrança sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei nova, ela viola diretamente o art. 150, III, a, da CF.
  • Em anterioridade, procure sempre se a afirmação menciona ou ignora as exceções constitucionais do art. 150, § 1º, da CF.
  • Desconfie de alternativas que substituem exigência de lei por decreto ou que reduzem a anterioridade a simples planejamento orçamentário.

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