O poder de tributar é uma das manifestações da soberania es...

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Q3768335 Direito Tributário
O poder de tributar é uma das manifestações da soberania estatal e permite ao Estado instituir e cobrar tributos para custear suas atividades. Contudo, esse poder não é ilimitado e deve obedecer aos princípios e limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Com base nesses limites, julgue as sentenças a seguir:

I. O Estado pode criar tributos apenas por meio de lei, respeitando o princípio da legalidade tributária.
II. O princípio da anterioridade impede que o Estado cobre um novo tributo no mesmo exercício financeiro em que ele foi criado.
III. A imunidade tributária é uma forma de isenção concedida pelo governo por meio de decreto.
IV. O princípio da isonomia determina que pessoas em situações econômicas iguais devem ser tratadas de forma desigual pelo Estado.

Estão corretas as sentenças:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, I, II e III, b: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;". No caso, isso torna corretas as sentenças I e II e afasta as sentenças III e IV.

Tema central: Limitações constitucionais ao poder de tributar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as sentenças compatíveis com o regime constitucional indicado na base. A I corresponde à legalidade tributária, prevista no art. 150, I, da CF, que veda exigir ou aumentar tributo sem lei. A II corresponde à regra geral da anterioridade anual do art. 150, III, b, da CF, que impede, em regra, a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei instituidora ou majoradora. Como a III e a IV são juridicamente falsas, a única alternativa correta é a que contém apenas I e II.
B
Errada
Errada porque inclui a sentença III. A base é expressa em afirmar que imunidade tributária não se confunde com isenção e não decorre de decreto. O apoio normativo é a Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, que trata a imunidade como vedação constitucional de instituir impostos em certas hipóteses, e o CTN, art. 176, segundo o qual a isenção "é sempre decorrente de lei". Portanto, a III é incompatível com o conceito constitucional de imunidade e com o regime legal da isenção.
C
Errada
Errada por dois motivos jurídicos concretos: exclui a sentença I, que é verdadeira à luz do art. 150, I, da CF, e inclui a IV, que é falsa porque inverte o conteúdo do art. 150, II, da CF. A Constituição veda "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente"; logo, não autoriza tratar desigualmente quem está em situação econômica igual.
D
Errada
Errada porque inclui as sentenças III e IV, ambas falsas. A III erra ao equiparar imunidade a isenção e ao afirmar concessão por decreto, quando a base distingue imunidade como limitação constitucional e a isenção como instituto que decorre de lei, nos termos do CTN, art. 176. A IV erra por contrariar diretamente o art. 150, II, da CF, que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
E
Errada
Errada porque considera corretas as quatro sentenças, mas a III e a IV contrariam frontalmente a base normativa indicada. A III é incompatível com a Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, e com o CTN, art. 176; a IV afronta diretamente a literalidade do art. 150, II, da CF. Assim, não é juridicamente possível considerar todas corretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar imunidade como se fosse isenção concedida por decreto e inverter a isonomia tributária, como se a Constituição mandasse desigualar contribuintes em situação equivalente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva disser criar, exigir ou aumentar tributo, confira primeiro se há exigência de lei no art. 150, I, da CF.
  • Se a frase sobre anterioridade vier em termos gerais, ela tende a estar correta quando apenas reproduz a regra do art. 150, III, b, da CF.
  • Imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar; isenção, segundo o CTN, decorre de lei e não de decreto.
  • Na isonomia tributária, o critério é direto: contribuintes em situação equivalente não podem receber tratamento desigual.

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Comentários

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Mais bugado impossível

uai

gabarito letra A

item 3 - Ela não é concedida pelo governo, mas sim estabelecida diretamente na Constituição Federal (art. 150, VI, e outros). A isenção é concedida por meio de lei (infraconstitucional), e não por decreto. O decreto pode regulamentar a lei, mas a isenção em si deve ter origem na lei 

questão passível de anulação, como sabemos existem dois tipos de anterioridade, a anterioridade ANUAL que impede que um tributo seja cobrado no mesmo exercício

financeiro.

alguns tributos terão que respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena (90 dias) podendo ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos

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