Questões de Concurso
Sobre imposto em direito tributário
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A CF atribui exclusivamente à União competência para a instituição de impostos extraordinários na hipótese de iminência ou no caso de guerra externa, os quais deverão ser suprimidos imediatamente quando cessadas as causas de sua criação.
Nos termos da CF, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria devem ser graduadas de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, por força do princípio da isonomia.
I - Os impostos e as taxas podem ser instituídos por qualquer dos entes públicos que compõem a Federação, desde que haja, por parte de tais entes, a devida contraprestação em matéria de serviços públicos específicos e divisíveis.
II- A denominada “taxa de polícia” pode ser cobrada exclusivamente pelos estados-membros, os quais titulam competência constitucional de zelar pela segurança pública de toda a coletividade.
III- Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a União, mediante lei complementar, pode instituir outras contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, além daquelas já previstas no art. 195, inciso I a IV, da Constituição Federal, desde que as novas contribuições sejam não cumulativas, e não tenham o mesmo fato gerador dos impostos já discriminados na Constituição Federal.
IV- A contribuição de melhoria está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de obra pública.
I. Na medida em que se pode, através do manejo das alíquotas do imposto de importação, onerar mais ou menos o ingresso de mercadorias estrangeiras no território nacional, até o ponto de inviabilizar economicamente determinadas operações, revela-se o potencial de tal instrumento tributário na condução e no controle do comércio exterior.
II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.
III. A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais).
IV.Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.
No Brasil, tributo é o gênero do qual imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório são espécies. A União, os estados e os municípios têm competência para instituir todas essas modalidades tributárias.
O imposto encontra justificativa para sua pretensão de validade na necessidade de que o poder público desenvolva, em relação ao contribuinte, atividade de caráter específico.