Questões de Concurso
Sobre conceito legal de tributo em direito tributário
Foram encontradas 508 questões
Os tributos podem igualmente ser utilizados pelo Estado como instrumento de parafiscalidade ou extrafiscalidade, ou seja, tanto como uma forma de intervenção na economia, como um elemento chave na aplicação das políticas sociais e de redistribuição. A este título, Machado afirma que “no mundo moderno (...) o tributo é largamente utilizado com o objetivo de interferir na economia privada, estimulando atividades, setores econômicos ou regiões, desestimulando o consumo de certos bens e produzindo, finalmente, os efeitos mais diversos na economia”. O mesmo autor elucida a diferença entre os objetivos que o tributo pode assumir. Segundo ele, quanto ao seu objetivo, o tributo pode ser: Fiscal, Extrafiscal, Parafiscal.
https://direitorio.fgv.br
Considerando o exposto relacione as colunas:
1. Fiscal.
2. Extrafiscal.
3. Parafiscal.
( ) quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.
( ) quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
( ) quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
A sequência correta encontrada é:
Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional sobre cada tema:
I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
II. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, relativo aos tributos devidos sobre os atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, ou perante eles, em razão do seu ofício, estes não respondem solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis;
III. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
A base do Direito Tributário é o Tributo, que é assim definido: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º). Em relação às funções do Tributo, analise os itens abaixo:
I. Fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
II. Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.
III. Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
IV. Os impostos parafiscais são também conhecidos como impostos estratégicos, porque influenciam a estabilidade econômico-financeira do Estado. Diante da relevância que assumem, podem ter suas alíquotas alteradas mediante Decreto Executivo (ou Presidencial).
Analisados os itens, é correto afirmar que:
Marque a alternativa que está de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN):
I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
II. Delegação tributária ocorre diante do não-exercício da competência tributária legislativa por um ente tributante surgindo assim a autorização a outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
III. Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos
atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios,
cumulativamente, os atribuídos a estes.