Questões de Concurso
Sobre meios autônomos de impugnação em direito processual penal
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Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.
Os tribunais superiores não mais têm admitido o manejo do habeas corpus originário como meio de impugnação substitutivo da interposição de recurso ordinário constitucional.
De acordo com o Código de Processo Penal, o carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura:
( ) Durante os debates no plenário do Tribunal do Júri as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
( ) Da decisão que não receber o recurso em sentido estrito cabe carta testemunhável.
( ) Os embargos infringentes, julgados por grupos criminais, são privativos da defesa, podendo, no entanto, o Ministério Público utilizar-se deste recurso quando os embargos forem de nulidade.
( ) A revisão criminal não poderá ser admitida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Objetivando combater a ameaça de racionamento de água em virtude de condições climáticas adversas, que levaram os reservatórios potáveis a níveis preocupantes, Lei Federal estabelece, em caráter emergencial, que durante o período em que os reservatórios apresentarem nível inferior a 20% será considerada crime, punida com pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa, a conduta de “lavar calçada ou automóvel utilizando-se de excessiva quantidade de água, proveniente de mangueira ou esguicho”. João comete a conduta típica durante o período de exceção, vindo a ser processado e condenado exclusivamente à pena de multa. A decisão, diante da ausência de qualquer recurso, transitou em julgado. Antes do cumprimento da pena e em virtude do restabelecimento dos níveis de água dos reservatórios, que constantemente passaram a apresentar volume d’água superior a 20% – o que afastou qualquer risco de racionamento e tornou a conduta atípica –, o advogado de João requer a extinção de sua punibilidade ao Juízo da execução penal. Argumentou que a norma não mais vige e, assim, o fato deve ser alcançado pela abolitio criminis, em virtude da aplicação retroativa de norma penal mais benéfica.
Considerando que o pedido não seja acolhido, o caminho tecnicamente adequado para que se continue buscando a extinção da punibilidade é
É vedado ao Ministério Público impetrar, em prejuízo do réu, mandado de segurança contra decisão proferida em processo penal.
O habeas corpus, em virtude de sua função constitucional, é admitido livremente e sem racionalizacão, para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.