Questões de Concurso
Sobre embargos de declaração em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Ler atentamente os trechos abaixo.
[...] consiste na ‘dissonância flagrante entre a vontade do julgador e a sua exteriorização; num defeito mínimo de expressão, que não interfere no julgamento da causa e na ideia nele veiculada (por exemplo, 2 + 2 = 5)’.
[...] quando a declaração, de fato, não corresponde à vontade real do declarante.
É CORRETO afirmar que os trechos transcritos:
Considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que os embargos de declaração
Encerradas todas as fases do procedimento em sua etapa cognitiva, inclusive com o oferecimento da manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório autoral. Esse ato decisório seria integralmente confirmado pelo órgão ad quem, ao negar provimento à apelação interposta pelo demandado.
Com o advento do trânsito em julgado, foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, que culminou com o depósito, pelo réu, da verba indenizatória a cujo pagamento fora condenado.
Na sequência, o Juiz reconheceu o cumprimento da obrigação e extinguiu a fase executiva, tendo determinado a expedição de mandado de pagamento de toda a verba condenatória em favor do advogado que patrocinava a causa da incapaz.
Nove dias úteis após a sua regular intimação, o Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o Juiz havia incorrido em omissões em seu ato decisório. Segundo o Parquet, não foram apreciados pelo órgão judicial os argumentos que havia exposto em sua precedente manifestação, e que, em sua ótica, conduziam à conclusão de que se impunha a expedição de dois mandados de pagamento, um dos quais em favor da autora, tendo por objeto a verba principal, e o outro, em benefício do advogado, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais; e de que, ademais, era de rigor a expedição de ofício ao juízo da interdição para informá-lo da condenação proferida em proveito da incapaz.
Apreciando os declaratórios, após a vinda das respostas das partes da demanda, o Juiz deles conheceu e lhes deu parcial provimento, tão somente para reconhecer as omissões em que tinha incorrido. Pontuou o Magistrado, contudo, que era cabível a expedição de mandado de pagamento único e em benefício do advogado, além de ser desnecessária a expedição de ofício de ciência ao juízo da interdição.
Cientificado do novo ato decisório, o órgão ministerial, transcorridos vinte e sete dias úteis a partir dessa intimação, manejou recurso de apelação para alvejá-lo, insistindo nos pontos que havia sustentado anteriormente.
É correto afirmar, nesse contexto, que
O juiz, ao analisar os embargos de declaração, decide não os conhecer por intempestividade, certificando que o recurso foi interposto fora do prazo legal de 5 dias.
Nesse cenário, em relação ao prazo para o réu interpor sua apelação,
Caso 05
Em determinada Ação Civil Pública proposta pelo MP-BA, houve requerimento de tutela provisória liminar que não foi deferida e, ao final, a sentença foi julgada improcedente. O Promotor de Justiça responsável apresentou apelação alegando questões de fato relacionadas à má apreciação da prova dos autos e a questões de direito relacionadas à ofensa a norma constitucional e a normas de legislação federal. A decisão de improcedência foi mantida pelo acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, que se manifestou expressamente sobre as questões constitucionais, apreciou algumas questões de direito federal infraconstitucional, mas se omitiu na análise de outras questões de legislação federal infraconstitucional. A Procuradoria de Justiça interpôs inicialmente Embargos de Declaração, objetivando a supressão da omissão para manifestação sobre as questões federais e assim gerar o prequestionamento. O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que não havia omissão a sanar e, por isso, rejeitou os aclaratórios. O Procurador de Justiça, então, interpôs apenas o Recurso Especial, pois não vislumbrou repercussão geral na questão constitucional capaz de ensejar a interposição do Recurso Extraordinário.
Considerando o caso prático hipotético (caso 05), sobre a ordem dos processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, a partir da legislação vigente e da jurisprudência recente dos tribunais superiores, é correto afirmar que
Os embargos de declaração devem ser julgados pelo órgão prolator da decisão embargada, devendo ser respeitada a sua composição originária, em observância aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.
I. Devem ser propostos Embargos de Declaração relativos à parte omissa da sentença, o que interrompe o prazo recursal para eventual apelação relativa à parte desfavorável ao autor do processo em questão.
II. Por regra, interpostos Embargos de Declaração, os efeitos da sentença ficam suspensos porquanto não julgados os embargos.
III. A interrupção do prazo recursal devido à interposição de Embargos de Declaração, por regra, aproveita a todas as partes processuais independentemente de terem ou não promovido o recurso.
Está correto o que se afirma em
Diante da sentença contraditória prolatada pelo juiz, é correto afirmar que
Ato contínuo, sete dias após a intimação da prolação da sentença, Flávio interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença para majorar o valor da condenação.
O recurso interposto por Napoleão foi conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Na sequência, no sexto dia após a intimação sobre a decisão que julgou os embargos de declaração, Milton interpôs recurso de apelação. Ato contínuo, o advogado de Milton foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de Flávio.
Em relação ao caso apresentado acima, assinale a afirmativa correta.
A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue o item que se segue.
O princípio da unirrecorribilidade é excepcionado apenas nas hipóteses de interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário e de oposição de embargos de declaração simultaneamente com outro recurso que seja cabível.
Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição.
No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que: