Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem...
Os embargos de declaração devem ser julgados pelo órgão prolator da decisão embargada, devendo ser respeitada a sua composição originária, em observância aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.
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A questão trata sobre embargos de declaração. Nesse caso, devemos avaliar se o item está CERTO ou ERRADO. Ressalto que o julgamento do item disposto deve se dar em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
ERRADO. Em atenção à Ed. N° 189 da Jurisprudência em teses do STJ, “6) Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural nem excepciona o princípio da identidade física do juiz.” (Julgados: AgRg nos EDcl no HC 522131/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 28/10/2019; HC 331881/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016; AgRg no AREsp 654202/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015; RHC 48400/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 30/03/2015; HC 405847/SP (decisão monocrática), Rel. Ministra LAURITA VAZ, PRESIDÊNCIA, julgado em 04/07/2017, publicado em 01/08/2017).
GABARITO DA PROFESSORA: “ERRADO”.
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Comentários
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O ERRO ESTÁ EM:
"DEVENDO SER RESPEITADA A SUA COMPOSIÇÃO"
STJ ENTENDE QUE É É INDEPENDENTE DA SUA COMPOSIÇÃO, O QUE NÃO OFENDE OS PRINCÍPIOS MENCIONADOS NA QUESTÃO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, II E IV, DA LEI N. 8.137/1990. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na linha do que já consignou esta Corte, "os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural e excepciona o princípio da identidade física do juiz (doutrina e precedente)" - HC n. 331.881/GO, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 8/11/2016, DJe de 22/11/2016.
2. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
Jurisprudência Citada
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR - IRRELEVÂNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - INOCORRÊNCIA)
STJ - -GO, -PR, -SP
Acórdãos Similares
GABARITO: ERRADO
__
DÚVIDA:
O princípio da identifica física do juiz ainda persiste no CPC/15? Esse seria um outro erro da questão?
Jurisprudência em teses do STJ - Ed. 189: 6) Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural nem excepciona o princípio da identidade física do juiz.
GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA
Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada, ainda que tenha ocorrido alteração posterior em sua composição, circunstância essa que não implica violação ao princípio do juiz natural, tampouco configura exceção ao princípio da identidade física do juiz.
Pode haver alteração da composição do órgão em Embargos de Declaração.
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