Questões de Concurso Sobre direito penal
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Na elaboração de uma matriz de riscos de integridade aplicável às atividades de fiscalização, o Controlador Interno examinou a classificação dos crimes contra a Administração Pública e o conceito penal de funcionário público. Considere as afirmativas a seguir:
I.Peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação integram o capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
II.Corrupção ativa integra o capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
III.Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
IV.Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de qualquer serviço contratado pela Administração Pública.
É correto o que se afirma em:
( ) No crime de estelionato, foi extinta a exigência geral de representação da vítima introduzida por reformas anteriores, restabelecendo a natureza de ação penal pública incondicionada como regra geral.
( ) O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia e telecomunicações que prejudique o funcionamento de serviços essenciais passou a contar com tratamento penal significativamente mais rigoroso, com pena fixada de 2 a 8 anos de reclusão.
( ) O crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático ou de utilidade pública (art. 266) prevê a aplicação da pena em dobro se o ato for praticado em período de calamidade pública ou se causar dano à estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações.
Assinale a alternativa que expressa a sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo.
Com fundamento na Lei nº 8.072/1990, assinale a alternativa correta.
Nos termos do Código Penal, marque a alternativa correta.
Com fundamento no Código Penal, marque a alternativa correta.
Nos termos do Código Penal, indique a alternativa correta.
À luz do Código Penal, assinale a alternativa correta.
Em março de 2026 entrou em vigor no Brasil um novo marco legal voltado ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, apresentado como resposta ao avanço de organizações com atuação territorial e capacidade de intimidar populações inteiras. A norma endurece penas, amplia medidas de asfixia financeira e logística e restringe benefícios a condenados por integrar essas estruturas. Sobre essa legislação e sua tramitação, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O texto aprovado classificou todas as facções brasileiras como organizações terroristas, submetendo-as à Lei Antiterrorismo e autorizando a atuação de forças estrangeiras em território nacional.
( ) A norma revogou integralmente a legislação anterior sobre organizações criminosas e transferiu à União a competência exclusiva para julgar esses crimes.
( ) Entre as novidades está a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, com integração obrigatória às bases mantidas pelos estados.
( ) A lei foi batizada de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-deputado federal e ministro da Segurança Pública.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
Com base no primeiro parágrafo do texto, a nova legislação que autoriza o comércio e o porte do spray de pimenta foi criada com a finalidade de:
(Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-Tratos para Audiência de Custódia – CNJ. Disponível em: cnj.jus.br/wpcontentupload/2021. Acesso em: junho de 2026.)
Sobre a Lei de Tortura, analise as afirmativas a seguir.
I. Uma das hipóteses do crime de tortura é constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.
II. Uma das hipóteses do aumento da pena no crime de tortura ocorre se o delito é cometido contra gestante ou maior de 65 anos.
III. A Lei de Tortura será aplicada ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
IV. Aquele que se omite em face de condutas envolvendo tortura, mesmo quando não tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre em crime.
Está correto o que se afirma em
I. As condenações criminais pretéritas cujo período depurador de cinco anos já tenha sido integralmente ultrapassado não podem ser valoradas pelo magistrado a título de maus antecedentes.
II. A confissão qualificada – na qual o réu admite a prática do fato, mas agrega tese defensiva excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade – deverá ser sempre valorada como atenuante e reconhecida como preponderante em eventual concurso com agravantes.
III. Na concorrência entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, ambas são, em regra, de igual envergadura, autorizando-se a compensação integral entre elas, ressalvada a hipótese de multirreincidência, que pode afastar a compensação plena.
IV. A incidência de circunstância atenuante genérica autoriza que o magistrado, de forma fundamentada e excepcional, fixe a pena provisória, na segunda fase da dosimetria, em patamar numericamente inferior ao mínimo legal previsto em abstrato para o tipo incriminador.
V. É válido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu confessa a autoria do fato na fase extrajudicial ou judicial e tal confissão é utilizada, ainda que em conjunto com outras provas, para a formação do convencimento condenatório, mesmo que o réu venha a retratar-se em juízo.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O ordenamento brasileiro adotou, quanto aos semi-imputáveis, o sistema vicariante, de modo que a pena poderá ser reduzida, mas não substituída, por medida de segurança.
II. A medida de segurança de internação possui prazo indeterminado, extinguindo-se apenas com a cessação da periculosidade.
III. Em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena corporal, prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, sua duração está adstrita à pena máxima abstratamente cominada ao delito.
IV. O tempo de cumprimento de prisão preventiva pelo agente não pode ser deduzido do prazo mínimo fixado pelo juiz para a duração da medida de segurança, dada a inegável natureza clínico-terapêutica, e não punitiva, desta última.
V. Cessada a periculosidade, a desinternação ou a liberação do agente será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior caso o agente, antes de decorrido o prazo de um ano, pratique fato indicativo da persistência de periculosidade.
Está correto o que se afirma apenas em