Em virtude de reiterada perseguição após o término do namoro com João, Ana
solicitou medidas protetivas ao Poder Judiciário, relatando que João não aceitava o fim do
relacionamento, razão pela qual a importunava de forma contínua, tanto no âmbito físico quanto por
meios digitais. O Juiz da cidade proferiu decisão proibindo João de se aproximar de Ana a uma distância
mínima de 300 metros, bem como de manter contato com a ofendida por qualquer meio, inclusive
digital. João foi devidamente cientificado da decisão por meio de Oficial de Justiça. A despeito disso,
no entanto, 2 dias após tomar ciência da ordem de restrição, João enviou inúmeras mensagens para
o celular de Ana tentando reatar o namoro, descumprindo, assim, a ordem de restrição. Com base
nas informações apresentadas e nas disposições da Lei Maria da Penha, a conduta de João poderá ser
enquadrada como: