Vinícius, inconformado com o término do seu relacionamento no
início do ano de 2026, utiliza ferramenta de inteligência artificial
para criar vídeos falsos (deepfakes) de sua ex-companheira,
simulando-a em situações humilhantes e degradantes. Passa a
enviar sistematicamente esse material ao círculo social e familiar
da vítima, causando-lhe dano emocional, sofrimento psíquico e
prejuízo à sua saúde psicológica, restando configurado o crime de
violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B do Código
Penal).
No presente caso, é correto afirmar que o emprego da
inteligência artificial para alterar a imagem da vítima: