Questões de Concurso Sobre direito do consumidor
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I. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
II. A oferta equivale a uma proposta de contrato ao consumidor, considera- se explícito o consentimento do fornecedor no sentido de querer contratar com o consumidor nos termos da divulgação veiculada, quando há a recusa do fornecedor em cumpri-la, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, inclusive, por meio de execução específica da obrigação.
III. É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente inverídico, ou por qualquer outro modo, inclusive por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito de qualquer um dos dados sobre o produto ou o serviço.
IV. O Ministério Público tem legitimidade para fazer controle de cláusulas abusivas, por meio da ação civil pública, objetivando a análise da validade de cláusulas de contrato bancário de adesão.
V. Cabe ação civil pública, que visa coibir as práticas ilícitas de publicidade enganosa e abusiva, com suspensão liminar da publicidade e a cominação de multa, além do meio cautelar de controle que é a contrapropaganda, objetivando impedir a força persuasiva daquela publicidade, mesmo após a cessação do anúncio publicitário.
A quantidade de itens certos é igual a
I. O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
III. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV. Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
I. É estabelecida a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
II. A definição legal de produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, enquanto que a de serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
III. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração, porém, não será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, em virtude da atração do juízo universal.
IV. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
V. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
A garantia pelo prazo de um ano, fornecida pelo fabricante de um produto durável, exclui a garantia de noventa dias prevista no CDC.
Considere a seguinte situação hipotética. Fátima adquiriu dois travesseiros mediante compra feita por telefone fornecido em certo canal de televisão e, ao receber os produtos, constatou que eles não apresentavam as especificações divulgadas. Assim sendo, resolveu desistir da compra e reaver o valor pago.
Nessa situação, Fátima terá o prazo de até trinta dias para desistir do contrato, a contar do recebimento dos produtos, e o valor pago deve ser devolvido, mas sem atualização monetária.
Considere que, por erro da empresa de publicidade, tenham sido veiculados panfletos de certa loja de eletrodomésticos, em que se oferecia aos consumidores a possibilidade de dividir suas compras em até 36 parcelas mensais e sem juros, contrariando a política interna da referida empresa, que possibilita a seus clientes a divisão em, no máximo, doze parcelas mensais. Nessa situação, a loja de eletrodomésticos estará obrigada a efetuar a venda de seus produtos conforme apresentado nos panfletos.
A lei veda a manutenção de anotações negativas acerca de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a dois anos.
de consumo.
I A cobrança do consumidor, em seu local de trabalho, configura prática abusiva.
II O orçamento deve ser prévio e escrito, sob pena de se configurar prática abusiva.
III Se o pagamento não for efetuado de pronto, via de regra pode haver recusa de venda de bens ao consumidor.
IV Se o fornecedor repassar informação de que o consumidor formulou queixa no PROCON, incide em sanção administrativa.
V A prescrição da dívida não impede que os serviços de proteção ao crédito forneçam informação com vistas a evitar novo acesso do consumidor ao crédito.
Estão certos apenas os itens
I O fato de um fornecedor não ter agido com dolo não afasta a sua responsabilidade.
II O cirurgião plástico responde objetivamente pelos danos causados a seu paciente.
III A individualização da responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no mercado pode afastar a responsabilidade do comerciante.
IV De acordo com entendimento do STJ, o fortuito interno afasta a responsabilidade do fornecedor.
V A colocação de produto mais seguro no mercado não acarreta a presunção de que os mais antigos sejam defeituosos.
Estão certos apenas os itens