A respeito do CDC, julgue os itens que se seguem. A garantia...
A garantia pelo prazo de um ano, fornecida pelo fabricante de um produto durável, exclui a garantia de noventa dias prevista no CDC.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação da questão:
A questão explora o tema garantias no Código de Defesa do Consumidor (CDC), focando na relação entre a garantia legal e a garantia contratual para produtos duráveis.
Fundamentação legal:
O art. 26 do CDC dispõe que o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis é de 90 dias. Já o art. 50 do CDC prevê que a garantia contratual é complementar à legal:
"Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito."
Jurisprudência relevante:
O STJ (REsp 1.734.541/SE) reforça que a garantia contratual não elimina nem substitui a garantia legal de 90 dias, servindo de complemento.
Explicação do tema central:
O estudante deve saber distinguir entre a garantia legal (obrigatória por lei) e a contratual (facultativa, oferecida pelo fornecedor). A pegadinha comum é acreditar que, ao contratar uma garantia maior, a legal deixa de existir ou se funde à contratual, o que é incorreto.
Exemplo prático:
Se você compra uma geladeira com garantia legal de 90 dias e, adicionalmente, recebe uma garantia do fabricante de 1 ano, o primeiro trimestre é protegido por ambas as garantias, e, após os 90 dias, permanece a proteção contratual do fabricante até completar-se 1 ano.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA porque a garantia de 1 ano não exclui a de 90 dias. Ambas cumulam-se; a legal é o mínimo obrigatório e a contratual amplia a proteção. Entender este ponto evita uma das principais armadilhas em concursos.
Ponto de atenção (pegadinha):
Fique atento a expressões como “exclui” ou “substitui”, pois a lei é clara ao adotar o caráter complementar da garantia contratual. Terminologias desse tipo costumam induzir ao erro.
Doutrina: Segundo José Carlos Maldonado de Carvalho, a garantia contratual serve apenas para acrescentar direitos ao consumidor, nunca para suprimi-los.
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